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✒ Artigo

Autoridades públicas podem bloquear internautas?

Sou do time que considera que agentes públicos que mantém perfil em plataformas digitais e utilizam esses perfis para comunicados oficiais da função que ocupam, não podem bloquear internautas. Pois essa atitude vai contra o princípio da transparência e do livre acesso à informação.

Atualmente, não existe no Brasil nenhuma legislação que restrinja essa prática. Apenas o PL das fake news sinaliza que os perfis de redes sociais de agentes públicos passem a ser de interesse público. Se for aprovado, o bloqueio de internautas por autoridades nas plataformas digitais torna-se ilegal.

Para colocar em pauta este tema, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) vem mapeando jornalistas que foram bloqueados nas redes sociais por autoridades públicas.

O monitoramento está sendo feito desde setembro de 2020 para levantar a legalidade dessa prática, uma vez que essas contas, mesmo que pessoais, na maioria das vezes, são usadas para comunicar ações oficiais do cargo que ocupam.

Entende a instituição que o bloqueio do acesso aos perfis de autoridades públicas contraria o princípio da transparência e censura o acesso à informação, o que eu assino embaixo.

De acordo com a associação, até novembro, 55 jornalistas informaram à Abraji casos de bloqueios, a maioria homens. Sudeste e Centro-oeste lideram o ranking, com 39 e 9 casos, respectivamente.

A Abraji preparou um Web stories orientando como os jornalistas podem notificar a entidade sobre bloqueios. Para conferir, clique aqui.

Maiara Pires

Maiara Pires

Jornalista, Escritora e Produtora de Conteúdo Multimídia. Saiba mais: https://linktr.ee/maiarapiresescreve

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