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✒ Artigo

SERÁ O FIM DA CARREIRA DE SÉRGIO MORO?

O Ministro Sérgio Fernando Moro muito provavelmente será mais um daqueles casos de alguém que sucumbiu à própria vaidade.

Um jovem juiz federal que se apaixonou pela causa e suas possibilidades.

Como o inseto atraído pela lâmpada, o então juiz ficou hipnotizado pelos holofotes da mídia e conduziu a Lava Jato de forma a se projetar, ganhar popularidade, um cargo de ministro e, quiçá, uma vaga no STF. 

Literalmente“jogando para a torcida”, desprezou a constituição federal durante todo o processo.

Trabalhou em “parceria” com o Ministério Público Federal, como se o sistema de justiça criminal permitisse essa união, absolutamente vedada em nosso processo penal de matriz acusatória.

A “tabelinha” foi tão explícita que grande parte da população enxerga como natural essa promíscua proximidade, que agora emerge em conversas de jovens obcecados por suas vaidades, alimentando uma “síndrome de salvadores da pátria”, como se somente eles fossem contra a corrupção.

Aliás, essa tática já está absolutamente identificada e decantada. 

O “vingador” e sua capa preta carregam o simbolismo do herói, daquele que combate (e olhe que juiz que combate pode ser tudo, menos juiz), o juiz da Lava Jato era parte, combinava “o resultado” do jogo com uma das partes (escrevo isso tomado de vergonha alheia), neste momento eu queria ser qualquer um, ou qualquer coisa, menos ele.

Firmou parceria com uma das partes do processo e, cooptando o messiânico “menino prodígio acusador”, trataram de polarizar todas as questões relativas àquele maxiprocesso, sempre ajudados por uma imprensa que só se importa em vender espaço publicitário, sem qualquer preocupação com as consequências para o país.

Na esteira dessa estratégia vieram as incontáveis operações, com nomes e aparatos espetaculares - coisas do tipo - cinquenta agentes da Polícia Federal para prender um único empresário idoso e doente, residente em endereço nobre, para logo em seguida reunirem a imprensa aos brados de: “agora rico também vai pra cadeia, viemos vingar os oprimidos”.

Em continuidade, lançaram o marketing das dez medidas contra a corrupção, em nítida manipulação de massa, pois, dito de outra forma, se alguém fosse contra as dez medidas, por óbvio, seria a favor da corrupção.

Tática infantil que se repete agora com o “pacote” (ou embrulho?) anticrime, em que o mesmo indivíduo, antes justiceiro, e agora double de legislador, tenta nos empurrar “goela abaixo”, sem debate, sem exposição de motivos, sem sentido e sem vergonha.

Veja-se que esse “pacote” carrega grande parte das propostas do Procurador da República, quando este último queria aprovar suas dez medidas.

A aberração se inicia na terminologia, pois “lei anticrime” é idiotizar a normatização. Ou haverá “lei pró-crime? Alguém conhece um “Código Penal Anticrime”? 

No caldo de vergonha que emergiu das íntimas conversas estabelecidas entre a parte-acusação e o juiz da causa, agora tornadas públicas, para quem tem algum conhecimento de processo penal, resta evidente que o jogo foi de “cartas marcadas”, viciado pela cumplicidade vil daqueles que se autoproclamaram senhores da moralidade.

Revelada a aliança promíscua entre o Juiz e a parte acusadora, vimos que, de perto, e pelo WhatsApp, aquela dupla também apresentava conduta altamente corrompida.

Os caçadores de corruptos, combatendo o monstro, tornaram-se iguais a ele. “Ao olhar intensamente para o abismo, o abismo também olha para você”.

Enquanto os que eram julgados supostamente se corromperam por dinheiro, também os julgadores,  supostamente, corrompiam suas almas, suas carreiras e suas biografias.

Entre tantos julgadores e julgados, o fato é que a história não costuma absolver tamanha desfaçatez.

Muito se fala que o Brasil alterou o seu paradigma processual penal, para um “sistema de precedentes”, importando o referencial estadunidense, em que pesem as diferenças entre a Common Law e a Civil Law.

De forma simplista, esse “sistema híbrido” que se quer impor no Brasil, remete à submeter ao Supremo Tribunal Federal quase todas as questões jurídicas nacionais, “vinculando” o comportamento decisório de todos os tribunais.

Nesta esteira, e “surfando a onda” do “fetiche vinculante”, eu sugiro o seguinte questionamento, para encerrar a questão do whatsapp.

Dirigindo-me aos Eminentes Ministros da Corte Suprema, indago: 

1. V. Exa. envia whatsapp para a Senhora Procuradora-geral da República, para tratar dos processos da Vossa relatoria?
2. V. Exa. pediu ou pede para a Nobre PGR não investigar alguém?
3. V. Exa. já pediu à PGR para substituir algum sub-PGR por lhe considerar “fraco” ?
4.  V. Exa. escolhe, no lugar da PGR, as pessoas que devem ser investigadas?

Se ao menos um dos Eminentes Ministros do STF responder positiva e publicamente a qualquer das perguntas acima, dou-me por satisfeito, e vejo que o sistema de precedentes funciona e que a postura do ex-juiz de Curitiba é compatível com o exercício idôneo da magistratura.

Não obstante, se todos negarem a conduta, não restará hipótese outra, senão proceder à responsabilização dos envolvidos e aguardar o fim melancólico da carreira daquele ex-juiz.

Cícero Bordalo Junior 
Advogado

Dr. Cícero Bordalo

Dr. Cícero Bordalo

Advogado

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