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✒ Artigo

O SETOR DE SERVIÇOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA

A IMPORTÂNCIA DO SETOR

O setor de serviços cresce de forma proporcional ao desenvolvimento e a industrialização local.  Quanto maior o crescimento e a urbanização, , maior a necessidade de serviços de toda ordem.

 

QUAIS OS PRINCIPAIS SERVIÇOS NO BRASIL

Começa com os serviços da construção civil, na contratação de mão de obra, passando por serviços tecnológicos, tecnologia da informação, streaming e filmes, passando por transporte e logística, mecânica, advocacia, telemarketing, segurança, limpeza, manutenção, turismo.  Destacamos ainda os serviços de aplicativos de transporte, assim como de entrega de refeições, além da locação de veículos e locações de imóveis.

Todos estes setores, dentre outros terão aumento em sua carga tributária, com consequente aumento de preços finais ao consumidor conforme veremos adiante. 

 

EMPREGO DE MÃO DE OBRA

Segundo o CAGED de 2023, o setor de serviços foi responsável por 60% dos empregos formais com carteira assinada. É preciso acrescentar neste percentual ainda a quantidade de prestações de serviços “pejotizadas” ou seja, contratação via pessoa jurídica ao invés de carteira assinada, além da informalização, o que  nos leva afirmar ser um percentual bem superior aos 60% oficiais.

 

QUANTO O SETOR PAGA DE IMPOSTOS HOJE 

Os impostos sobre consumo no setor de serviços totalizam atualmente um percentual de 8,65% sobre o faturamento.

Em se falando de impostos sobre consumo, que foi o objeto da reforma tributária, o setor de serviços atualmente recolhe, ISS para prefeitura de seu município, no percentual de até 5% (cinco por cento).   Recolhe também atualmente PIS/COFINS para a União, em percentual que costuma ser de 3,65%, pois a maioria dos prestadores de serviços costuma optar pelo lucro presumido.

 

QUANTO PASSARÁ A PAGAR COM A REFORMA

O setor de serviços passará a pagar uma alíquota de IVA de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento), a partir da vigência da reforma tributária.

Para o setor de serviços, foram extintos dois impostos, o ISS e o PIS/COFINS, e criados outros dois o IBS e CBS.

Passará assim a pagar uma alíquota de 17,7% e IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços e mais uma alíquota de 8,8% para a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, totalizando 26,5%.

 

HAVERÁ NÃO CUMULATIVIDADE?

Sim. Do débito dos impostos pago sobre as notas fiscais de venda poderá ser deduzido o crédito pago nas compras.

Os efeitos desta não cumulatividade sobre o setor serão praticamente nulos, pois o maior insumo na prestação de serviços é a mão de obra, e a folha de pagamento não recolhe IVA, portanto não gera direito a crédito.

 

O SPLYT PAYMENT NO SETOR DE SERVIÇOS

Atualmente, a mão de obra da construção civil, e outros serviços de profissionais, já contam com a cobrança na fonte dos impostos, por ocasião da emissão da nota fiscal. Esta medida é extremamente positiva, pois evita a sonegação, garantindo o pagamento dos impostos e o crédito dos impostos.  

No entanto é feita com a alíquota de 8,65%, no sistema cumulativo.  Ou seja, o imposto descontado é o imposto pago, em se falando de ISS e PIS/COFINS.  As empresas pagadoras descontam e recolhem.

A grande questão é que este desconto passará a ser feito com uma alíquota muito maior, ou seja, 26,5%, e o setor de serviços, como vimos tem em seu maior insumo a folha de pagamento que não gera crédito.

 

COMO SERÁ A DEVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS

O projeto prevê um prazo de 180 dias para apreciação dos pedidos de ressarcimento, cumulados com 360 para fiscalização, (Art. 53 PLP/68) totalizando 540 dias ou praticamente dois anos.

O setor de serviços, assim como todos os demais setores deverão ter apurações separadas sendo uma para o IBS, e outra para a CBS, escriturando seus débitos e créditos.

Os créditos apurados na CBS, não poderão ser compensados com os débitos do IBS, e vice versa.

Estas apurações, deverão ser submetidas, juntamente com os pedidos de ressarcimento de forma também separada, sendo um pedido para o Comitê Gestor nos pedidos de ressarcimento dos créditos do IBS, e outro para a Receita Federal, no caso de pedido de ressarcimento dos créditos da CBS.

 

SÍNTESE CONCLUSIVA

Haverá aumento de carga tributária para o setor de serviços, com repasse deste aumento para o consumidor final, pois estamos falando de impostos sobre o consumo.

Este aumento virá através da alíquota que hoje é de 8,65% e passará para 26,5%, assim como represamento dos créditos já previstos na legislação, em mais de dois anos.

Dr. Ivo Ricardo Lozekam

Dr. Ivo Ricardo Lozekam

<p>Tributarista, Contador e Advogado, Articulista de Diversas Publica&ccedil;&otilde;es, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tribut&aacute;rios;Repert&oacute;rio de Jurisprud&ecirc;ncia IOB; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Associado ao IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributa&ccedil;&atilde;o; e Associado da APET - Associa&ccedil;&atilde;o Paulista de Estudos Tribut&aacute;rios. Seus artigos de doutrina sobre a recupera&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito acumulado de ICMS, constam no repert&oacute;rio de v&aacute;rios Tribunais Estaduais, incluindo o STJ - Superior Tribunal Federal , e o STF - Supremo Tribunal Federal.</p> <p><br /> &nbsp;</p>

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