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Judiciário

Direitos e deveres das companhias aéreas: juiz Marconi Pimenta orienta a população como proceder

A
Redação Amapá Digital 04/07/2024 às 00:00
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Direitos e deveres das companhias aéreas: juiz Marconi Pimenta orienta a população como proceder
Arte: Amanda Diniz

Por conta do mês de julho, período de férias para milhares de pessoas que viajam o mundo, o que resulta congestionamento nos aeroportos, o que compromete muitas vezes os horários dos voos, ocasiona atrasos, estresses e reclamações por parte do consumidor (passageiros). O juiz Marconi Pimenta explicou sobre as responsabilidades de empresas aéreas, diante de problemas comuns em que os passageiros enfrentam. A iniciativa visa orientar o cidadão de acordo com a Legislação Brasileira e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o propósito de evitar que as pessoas tenham seus direitos violados.

Marconi Pimenta destacou que, em caso de direitos violados, elas deverão procurar o Instituto de Defesa do Consumidor do Estado – Procon/AP e se dirigir a um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), unidade judiciária que desenvolve trabalhos correlatos à política de autocomposição, com especial ênfase na solução de conflitos por meio da negociação e conciliação.

O juiz ressaltou que um das obrigações das companhias aéreas é a garantia da segurança dos passageiros durante todo o voo, inclusive o embarque e desembarque. Além disso, as empresas devem prestar informações claras e precisas sobre as condições do voo, como horários e possíveis atrasos.

Um destes direitos, de acordo com o magistrado, é o desconto de 80% em passagem aérea para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Apenas o seu acompanhante de pessoas com TEA têm direito a desconto de 80% no valor das passagens, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja neste acompanhamento. Já o cidadão com autismo paga a passagem no valor normal”, explicou Marconi Pimenta.

 

“Pouca gente sabe e é pouco divulgado pelas empresas aéreas, mas pessoas com TEA ou pessoas com deficiência, que sejam pagantes de passagem aéreas (excluem-se os menores não pagantes e pessoas que por algum motivo tenham gratuidade) tem direito ao desconto na passagem aérea do acompanhante”, completou o juiz.

 

O magistrado também listou quais grupos de pessoas direito a desconto em passagem aérea.

“Passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE). Pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro. Pelo regulamento os descontos são apenas para o acompanhante”, pontuou Marconi Pimenta.

 

O juiz também orientou os passageiros em caso de atraso do voo. “Em caso de atraso de voos, a empresa tem a obrigação de manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos aviões atrasados; informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço; oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material; oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento”, detalhou Marconi Pimenta.

 

Por Elton Tavares

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