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TRE-AP rejeita embargos de declaração em Ação de Investigação Eleitoral

TRE-AP rejeita embargos de declaração em Ação de Investigação Eleitoral

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Redação Amapá Digital 06/03/2024 às 00:00
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TRE-AP rejeita embargos de declaração em Ação de Investigação Eleitoral

Nesta terça-feira, 5, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), durante a 19ª Sessão Judiciária Ordinária, sob a condução do presidente, desembargador João Guilherme Lages, julgou os embargos de declaração na ação de investigação judicial eleitoral nº 0601663-73.2022.6.03.0000 e a prestação de contas eleitorais n° 0601580-57.2022.6.03.0000.

 

Embargos de declaração

Por unanimidade, o pleno conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Eleitoral. Durante o relatório, o Juiz Relator e Corregedor Regional, desembargador Carmo Antônio, informou que nas razões do embargante, o Ministério Público Eleitoral alegou que houve omissão por parte do TRE-AP ao analisar as despesas com material impresso e na produção de conteúdo para programas de rádio, televisão ou vídeo, pois o órgão ministerial entendeu que a juntada de notas fiscais não eram suficientes, para atestar os gastos adotados. Também relatou que o acórdão teria sido omisso quanto a manifestação da caracterização do abuso de poder econômico em decorrência da violação do princípio da economicidade.

Em contrarrazões, o embargado Kassyo Santos Ramos relatou que não houve omissão e que o acórdão está bem fundamentado, pedindo a rejeição dos embargos.

 

A decisão unânime

De acordo com as provas juntadas nos autos e comprovado o valor abaixo da média do mercado, o desembargador Carmo Antônio rejeitou os embargos e manteve integralmente o acórdão recorrido.

"Os valores juntados aos autos estão de acordo com o que é exigido pela lei eleitoral que é a existência da nota fiscal que não destoe do valor. No caso, se demonstrou ausência de gravidade da conduta, e que se comprovou o uso do material de campanha por meio de vídeos e prova testemunhal, afastando o abuso de poder econômico", comentou o relator do processo.

 

Pedido de vistas

Durante a sessão, foi julgada a prestação de contas eleitorais n° 0601580-57.2022.6.03.0000 de origem do município de Macapá, de relatoria do juiz Rivaldo Valente, que desaprovou as contas da candidata Eliane Dias do Rosário (Partido Liberal), porém, o juiz Paulo Madeira pediu vistas do processo para avaliação e que seja julgado na próxima sessão do TRE-AP.

Após o voto do relator pela desaprovação das contas, os Juízes Carmo Antônio e Anselmo Gonçalves acompanharam o relator e, com o pedido de vistas do Juiz Paulo Madeira, os demais juízes aguardam para somente após proferirem seus votos.

Na 19ª sessão, estavam presentes os juízes eleitorais Anselmo Gonçalves, Paulo Madeira, Tina Souza, Paola Santos e Rivaldo Valente.

 

Fonte: TRE-AP

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