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Pagamento de IPVA com desconto de 20% vai até 15 de março

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Redação Amapá Digital 07/03/2019 às 00:00
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Pagamento de IPVA com desconto de 20% vai até 15 de março

O prazo para quem pretende economizar 20% na quitação do IPVA 2019 vence dia 15 de março. O desconto vale para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, que equivale a apenas 80% do valor total.

A data também marca o vencimento da 1ª cota para quem optar pelo parcelamento, que é feito de seis vezes, mas sem o desconto. A partir daí, as cotas vencem no dia 15 de cada mês, com exceção do mês de junho, quando a parcela terá vencimento no dia 17. A 6ª e última cota tem prazo final para pagamento em 15 de agosto.

De acordo com o coordenador de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Gilson Rodrigues, as fiscalizações que vão exigir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) 2019 começam em 2 de setembro. Para licenciar o veículo é preciso estar em dia com o pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório e multas, se houver.

E emissão do boleto pode ser feita nos boxes da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) na Rede Super Fácil, ou no site dos dois órgãos (www.sefaz.ap.gov.br e www.detran.ap.gov.br).

Arrecadação

Este ano o Estado espera arrecadar R$ 75 milhões com o IPVA, cinco a mais que 2018, quando o tributo rendeu R$ 70 milhões. Logo para o mês de março, a expectativa é de R$ 18 milhões.

“Normalmente é o mês de maior arrecadação, pois muitas pessoas pagam em cota única para aproveitar o desconto. É um dos maiores descontos do Brasil com relação ao IPVA”, explicou o coordenador de arrecadação.

Metade do que é arrecadado com o IPVA é repassada aos municípios onde o veículo foi registrado.

Parcelamento de débitos

Débitos referentes a exercícios anteriores, ou seja, de 2018 para trás, podem ser parcelados em até 10 vezes. Para isto, basta que o proprietário do veículo (o nome que consta no CRLV) solicite o parcelamento nos postos da Sefaz nas unidades da Rede Super Fácil.

É preciso apresentar comprovante de endereço, CPF, Carteira de Identidade e o CRLV. Apenas o proprietário ou seu procurador, devidamente constituído, pode assinar o termo de parcelamento.

“Lembrando que os veículos nesta situação de débito estão passíveis de apreensão, pois estão com o IPVA atrasado. Caso opte pelo parcelamento, depois do pagamento da 1ª parcela, é emitido um CRLV provisório, que é renovado com o pagamento de cada parcela, deste modo, evitando problemas com a fiscalização referente a débitos anteriores a 2019”, orientou Gilson Rodrigues.

Colaboradores: Elder de Abreu /  Foto: Marcelo Loureiro/Secom

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