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Projeto de lei garante flexibilização no regime de trabalho de professores da rede estadual

A
Redação Amapá Digital 11/01/2019 às 00:00
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Projeto de lei garante flexibilização no regime de trabalho de professores da rede estadual

O deputado estadual Pedro DaLua, atendendo uma antiga reivindicação do grupo Magistério, protocola nesta sexta-feira, 11, um projeto de lei que garante a flexibilização do regime de trabalho de professores que possuem duplo vínculo no serviço público e também aos que sejam deficientes ou cuidem de pessoas com deficiência.

A proposta do parlamentar altera o artigo 18 da Lei 0949/2005. Na redação original, o Estado prevê dois regimes de trabalho para os professores: de 20h e de 40h. Mas na prática, o profissional só cumpre a jornada de 40 horas. “A existência de duas modalidades de regime, criadas pela Lei 0949/2005 abre o interesse dos professores para transitar entre as jornadas, conforme seu interesse e disponibilidade da escola. Assim sendo, só faz sentido a existência dessas jornadas se o professor puder optar por uma delas”, defende o parlamentar.

Pela nova redação, o professor pode optar pela redução da jornada para 20h somente em casos específicos: nos casos prevista pela Lei 1967/20015 (essa legislação concede horário especial ao servidor portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo ou que cuide de alguém com este diagnóstico) e em caso de aprovação em outro concurso público, observados os casos previstos na Constituição Federal.

O parlamentar também se preocupou em citar no novo texto que será vedada à acumulação de remuneração de cargos, empregos e funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição; que a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas e que a acumulação de cargos, ainda que legal, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horário.

Quando o professor acumular dois cargos efetivos, e for investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, conforme o artigo 137 da Lei 066/1993, evocada na nova redação.

A Constituição garante que o professor tenha mais de um vínculo empregatício, mas o profissional enfrenta uma verdadeira via crucis para reduzir seu regime de trabalho ou adequá-lo, mesmo havendo amparo em outras legislações.  “Dessa forma, este projeto de lei visa a garantir maior mobilidade dos professores na rede estadual, com o objetivo de permitir ao professor remover-se ou escolher jornada que melhor se ajuste ao seu interesse pessoal e da administração pública com a flexibilidade de adequar a grade curricular e suprir carências crônicas. Isso abre o diálogo entre servidor e ente público evitando a judicialização neste sentido”, explica o parlamentar em sua justificativa.

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