Domingo, 6 de Setembro de 2026 · Macapá-AP Portal Eleições 2026 Municípios
Amapá Digital Amapá Digital
Premium
Últimas
Governo do Amapá deflagra Operação Armagedon e prende mais de 70 foragidos da Justiça em todo o estado Saúde da Gente Telemedicina inicia atendimento em Laranjal do Jari para reduzir filas no SUS Fapeap encerra submissões do Profix 2026 com 62 projetos para 20 bolsas disponíveis Governo do Amapá e Sebrae abrem a Feira de Negócios do Vale do Jari Setembro Amarelo e a Urgência da Inclusão Social no Brasil Governo do Amapá utiliza drones para combater entrada de ilícitos em Complexo Penitenciário Nove minutos em Copacabana e a conta que nenhum candidato apresenta Split payment pode reduzir o caixa e pressionar preços Aeroporto de Macapá Espera Atender 6,6 Mil Viajantes Durante o Feriado de Independência Prazo para Inscrição de Artigos à Revista Diretriz do TJAP se Encerrará em 10 de Setembro A Importância da Manutenção de Sistemas de Drenagem em Propriedades Rurais TJAP Conclui Primeira Semana da Pesquisa de Satisfação do Jurisdicionado 2026 Governador do Amazonas, Roberto Cidade, disponível para debates e entrevistas Pecuarista de MT utiliza intensificação para aumentar a produção sustentável de carne No Dia da Alfabetização, iniciativa gratuita transforma a vida de adultos no Amapá com leitura e escrita Projeto inédito para fabricação de baterias de veículos elétricos com manganês no Amapá Governo do Amapá deflagra Operação Armagedon e prende mais de 70 foragidos da Justiça em todo o estado Saúde da Gente Telemedicina inicia atendimento em Laranjal do Jari para reduzir filas no SUS Fapeap encerra submissões do Profix 2026 com 62 projetos para 20 bolsas disponíveis Governo do Amapá e Sebrae abrem a Feira de Negócios do Vale do Jari Setembro Amarelo e a Urgência da Inclusão Social no Brasil Governo do Amapá utiliza drones para combater entrada de ilícitos em Complexo Penitenciário Nove minutos em Copacabana e a conta que nenhum candidato apresenta Split payment pode reduzir o caixa e pressionar preços Aeroporto de Macapá Espera Atender 6,6 Mil Viajantes Durante o Feriado de Independência Prazo para Inscrição de Artigos à Revista Diretriz do TJAP se Encerrará em 10 de Setembro A Importância da Manutenção de Sistemas de Drenagem em Propriedades Rurais TJAP Conclui Primeira Semana da Pesquisa de Satisfação do Jurisdicionado 2026 Governador do Amazonas, Roberto Cidade, disponível para debates e entrevistas Pecuarista de MT utiliza intensificação para aumentar a produção sustentável de carne No Dia da Alfabetização, iniciativa gratuita transforma a vida de adultos no Amapá com leitura e escrita Projeto inédito para fabricação de baterias de veículos elétricos com manganês no Amapá
Publicidade
Legislação

Empresas não são obrigadas a oferecer local de descanso para funcionários, explica advogado trabalhista

A
Redação Amapá Digital 11/08/2023 às 00:00
Publicidade
Empresas não são obrigadas a oferecer local de descanso para funcionários, explica advogado trabalhista

Quem anda por Belém, sobretudo na região central da cidade, já deve ter se deparado com a seguinte cena: funcionários do comércio, por exemplo, descansando, no intervalo do almoço, às proximidades do local de trabalho. À primeira impressão, pode parecer até descaso do empregador. No entanto, o advogado Eduardo Brito, especialista em Direito do Trabalho, explica que as empresas não têm obrigação legal de oferecer local de descanso aos colaboradores.

“Manter um espaço de descanso para os empregados, durante os horários de intervalo, não é uma obrigação legal das empresas, em especial as que exercem atividade comercial em áreas urbanas”, esclarece. “Mas locais para refeições devem ser oferecidos, em condições de conforto e higiene”, complementa, ao acrescentar ainda que esses espaços devem seguir normas específicas.

“No caso dos locais para refeições, devem ser observadas as regras estabelecidas nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em especial a NR-24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho”, alerta Eduardo Brito.

Segundo o especialista, se o trabalhador for lesado em razão de condições inapropriadas, pode buscar reparação judicial, desde que “o empregador cometa um ato considerado ilícito que cause algum dano ao empregado”, diz o advogado trabalhista.

Eduardo Brito chama atenção para os casos em que o trabalhador possa vir a sofrer algum tipo de dano físico e/ou psicológico. De acordo com o especialista, é importante observar o contexto do acontecimento. Para situações que não tenham relação com as atividades da empresa, o empregador não pode ser responsabilizado. “É importante destacar que o intervalo pode ser usufruído livremente pelo trabalhador, não apenas para alimentação e descanso, mas também para atividades particulares fora do ambiente de trabalho, sobretudo em centros urbanos”.

“A mera inexistência de um local para descanso não é suficiente para a responsabilização do empregador por eventuais danos sofridos pelo empregado durante o intervalo intrajornada. A responsabilização depende, portanto, de alguns fatores como, por exemplo, a atividade da empresa, o local da prestação do serviço, o horário de trabalho, a limitação de locomoção do empregado durante o intervalo e o risco causado ao trabalhador em razão da própria atividade”, finaliza Eduardo Brito.

 

Por Ana Laura Carvalho, Jornalista.

Relacionadas

Mais da editoria →