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Caixa dos Advogados suspende pagamento de taxa de adesão e fará reembolso de quem pagou a partir de 1º de março

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Redação Amapá Digital 13/04/2020 às 00:00
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Caixa dos Advogados suspende pagamento de taxa de adesão e fará reembolso de quem pagou a partir de 1º de março

A diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá (CAA/AP) decidiu suspender temporariamente o pagamento da taxa de adesão à CAA/AP, retroativa a 1º de março de 2020 e vigente enquanto perdurar os efeitos do novo coronavírus e as regras de isolamento social.

O benefício é disciplinado pela Resolução 03/2020, que também prevê a restituição integral do valor pago pelos que aderiram à Caixa de Assistência, a partir de 01 de março de 2020, exigindo-se para isso, a formalização do beneficiário junto à instituição, juntando o comprovante do pagamento e indicando a conta para depósito bancário.

O valor anual já tinha sido reduzido na semana passada de R$ 50 para R$ 20 e o pagamento podia ser feito por boleto ou cartão de crédito. Agora basta que o advogado se inscreva pelo site www.caaap.org.br no link inscreva-se e já estará associado, podendo agendar o recebimento do cartão na sede da CAA/AP e usufruir de todos os benefícios da Caixa.

A instituição também alterou a Resolução 01/2020-CAA/AP e instituiu os critérios para concessão do auxílio “cesta básica”, no valor de R$ 300,00, por beneficiário, em parcela única, com o objetivo de suprir emergencialmente a subsistência de advogados e advogadas, em situação de vulnerabilidade econômica, (art. 5º da Resolução nº 02/2020 do FIDA).

Para a concessão da cesta básica não é necessária a comprovação de contaminação pelo COVID-19, basta ser associado à Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá e declarar por escrito a carência financeira. O benefício pode ser feito através de três modalidades: I – doação de cesta básica “in natura”; II – voucher ou ticket de mercado ou hipermercado, para que o advogado possa ir diretamente ao estabelecimento adquirir seus produtos; ou III – depósito em dinheiro na conta do advogado, com a responsabilidade do beneficiário apresentar prestação de contas com nota fiscal dos produtos alimentícios;

Em razão do grande número de advogados e advogadas em grave situação financeira que será alcançado com o benefício “cesta básica”, o auxílio financeiro denominado “Mão Amiga”, lançado na semana passada para atender os advogados amapaenses atingidos pelo vírus COVID-19, teve seu valor ajustado para R$ 1 mil. Caso persista a situação e o tratamento, o beneficiário poderá após 30 (trinta) dias formalizar novo requerimento de mais uma parcela que será paga com recursos da própria Caixa de Assistência.

O FIDA manteve a exigência de que o advogado esteja “comprovadamente contaminado pelo coronavírus COVID-19” (Art. 1º. Inciso VI da Resolução nº 01/2020 do FIDA) e também “com carência econômica” para ter direito ao auxílio extraordinário de até R$ 1.000,00 (Art. 4º da Resolução 02/2020 do FIDA).

“Nosso interesse é atender mais e melhor a advocacia. Agradecemos ao Dr. Pedro Alfonsin, Presidente do Concad, ao Dr. Felipe Sarmento, Presidente do FIDA e ao Presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, por terem atendido o pedido das Caixas de Assistência”, afirmou Jorge Anaice, presidente da Caixa.

Para solicitar cada benefício basta enviar e-mail de acordo com o interesse. Para reembolso da taxa de adesão anual o e-mail é reeembolsocaaap@gmail.com. Para a cesta básica o e-mail é cestabasicacaaap@gmail.com. E para os advogados que contraírem o coronavírus e desejarem  receber o Auxílio Financeiro de R$ 1 mil, o e-mail é auxiliocovid19caaap@gmail.com. Os documentos necessários para envio em formado pdf estão descritos na Resolução 01/2020 e variam de acordo com a modalidade de benefício: para requerer cesta básica é preciso enviar e-mail com formulário preenchido. Para reembolso da mensalidade é preciso enviar o comprovante de pagamento e indicar no formulário a conta para depósito, que deve ser em nome do solicitante. E para o Auxílio Covid 19 é preciso o laudo atestando a infecção e os documentos pessoais. Pra todos é esclarecido que para ser beneficiado é preciso estar associado à Caixa, o que pode ser feito pelo site da Caixa sem nenhum custo.

 

Resoluções:
Resolução nº 01/2020-CAAAP.
Resolução nº 02/2020-CAAAP.
Resolução nº 03/2020-CAAAP.

 

Formulários de solicitação:
Baixe clicando aqui!

 

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