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Economia

Reforma Tributária: Fisco aponta que Conselho Federativo vai prejudicar estados e municípios

A Fenafisco aponta que a proposta da Câmara fere aspectos jurídicos e constitucionais e prejudica os estados e municípios. O senador Eduardo Braga já sinalizou a necessidade de revisão do texto

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Redação Amapá Digital 18/10/2023 às 00:00
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Reforma Tributária: Fisco aponta que Conselho Federativo vai prejudicar estados e municípios

Na semana em que o relator Eduardo Braga (PMDB/MA) deve finalizar o relatório da Reforma Tributária no Senado Federal, a Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) divulgou nota pública em que aponta a necessidade de alterações na proposta de Conselho Federativo - órgão de regime especial previsto para a gestão do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS. Braga também já havia sinalizado a necessidade de revisar as atribuições do órgão.
 
Divulgada nesta terça-feira (17), a nota comemora o posicionamento do relator e aponta que a proposta da Câmara dos Deputados fere aspectos jurídicos, constitucionais e o Pacto Federativo. A entidade destaca que o texto dá ao Conselho poderes para interferir na atuação tributária dos estados em suas funções de arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e no julgamento de conflitos nas instâncias administrativas.
 
Entre outros pontos, a entidade é crítica à desigualdade na participação dos estados e municípios na instância de deliberação do Conselho e também à possibilidade de o órgão realizar iniciativas legislativas. “O texto em análise também possibilita ao Conselho, de forma inconstitucional, a competência de iniciativa legislativa e regulamentar sobre o IBS, uma atribuição exclusiva da União e estados”, diz a nota.
 
A Federação observa que é necessária a criação de um órgão centralizador para a gestão do IBS “a exemplo do Simples Nacional, que conta com um Comitê Gestor”, mas sem atribuições que “subtraem a capacidade de gestão dos Estados e municípios”.
 
A Fenafisco, junto com o Pacto de Brasília, que reúne oito entidades representativas dos servidores das Administrações Tributárias (União, Estados, DF e Municípios), protocolaram emendas à PEC 45/2019 em que sugerem o aperfeiçoamento das regras de transição para estados e municípios, a preservação plena e fortalecimento do pacto federativo, além de adequação das regras, funções e poderes conferidos ao Conselho. As emendas foram protocoladas pelo Senador Marcelo Castro (MDB– PI).
 

Leia a nota

Nota Pública | Conselho Federativo da Reforma Tributária fere aspectos jurídicos e constitucionais

A Fenafisco - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital considera um avanço no debate da Reforma Tributária o novo posicionamento do relator Eduardo Braga (PMDB/MA), divulgado na última semana, de que é preciso revisar as atribuições do Conselho Federativo, proposta na PEC 45/2019, que está em análise no Senado Federal. A entidade está certa de que o relator vai ponderar, nesta semana em que fecha o relatório, sobre os problemas relacionados à estrutura de poder do órgão aprovado pela Câmara dos Deputados.

É mesmo imprescindível que a casa legislativa observe a defesa dos aspectos jurídicos e constitucionais relacionados à criação do Conselho, uma entidade de regime especial que seria responsável pela gestão do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, compartilhados pelos estados e municípios. Segundo a versão do texto aprovada pela Câmara dos Deputados, a instância teria independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

Apesar de não existir previsão constitucional para a centralização de atividades de fiscalização por um órgão público de natureza especial com poderes para administrar recursos tributários, a PEC dá poderes ao Conselho Federativo para interferir na atuação tributária dos entes federados em suas funções de arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e no julgamento de conflitos nas instâncias administrativas. O texto em análise também possibilita ao Conselho, de forma inconstitucional, a competência de iniciativa legislativa e regulamentar sobre o IBS, uma atribuição exclusiva da União e estados.  

Destaca-se, ainda, o desequilíbrio democrático na participação “paritária” dos entes federativos na instância máxima de deliberação do Conselho - 27 postos para cada estado e Distrito Federal, e 27 para os municípios  e Distrito Federal -  e a definição do poder decisório da instância de deliberação a partir do critério populacional. As votações obedecerão a dois critérios simultâneos: o número de estados e o peso da população dos estados.

Hoje o Brasil tem 5.568 municípios, além do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e do Distrito Federal. O Sudeste possui cerca de 89 milhões de habitantes, sendo a região mais populosa do Brasil. É factível se aprovar uma Reforma Tributária que se proponha a acabar com a guerra fiscal dando poderes a uma instância que possibilitará a união de interesses, com poder de veto, às três maiores unidades de federação? Caberá aos senadores observarem o princípio federativo, que garante a autonomia e a repartição de competências, possibilitando a auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração dos entes.

A Fenafisco apoia a aprovação da Reforma Tributária e entende que é necessário, sim, a criação de um órgão centralizador, a exemplo do Simples Nacional, que conta com um Comitê Gestor, mas sem atribuições semelhantes ao previsto neste Conselho Federativo, que apenas subtraem a capacidade de gestão dos Estados e municípios.

Os servidores públicos fiscais tributários de todas as administrações tributárias estaduais e Distrital estão certos que o relator Eduardo Braga e os demais senadores estão preocupados com o tema, e que observarão a defesa constitucional do pacto federativo e dos poderes dos subnacionais para que estes não sejam subtraídos em sua autonomia e soberania, mediante uma emenda constitucional analisada por aqueles que buscam o melhor para o país.

A Fenafisco defende a aprovação de uma reforma justa e solidária, que reverta a regressividade do sistema tributário, diminua a tributação sobre o consumo e alivie a carga de impostos que pesa sobre as camadas mais pobres, além de aumentar a tributação sobre os super-ricos, sobretudo, preservando a autonomia e a soberania dos entes federados na gestão de seus tributos.

Brasília, 17/10/2023

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