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Política

Prazo aberto para credores aderirem à antecipação de Precatórios com o Governo do Amapá

A
Redação Amapá Digital 23/01/2024 às 00:00
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Prazo aberto para credores aderirem à antecipação de Precatórios com o Governo do Amapá

Cidadãos e cidadãs possuidores de precatórios – ou seja, pessoas que ganharam na Justiça o direito de receber valores – do Governo do Estado do Amapá (GEA) podem, a partir desta segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2024, manifestar o interesse de negociar diretamente o recebimento antecipado (com desconto) de valores. De acordo com a magistrada Marina Lustosa, juíza auxiliar da Presidência do TJAP, “o Edital e o Termo de Acordo somente se aplicam a Precatórios resultantes de processos ganhos na Justiça Estadual do Amapá, e não Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou Tribunal Regional Federal (TRF)”.

É o que dizem o Edital 001/2024 e o Termo de Cooperação firmado entre o Poder Executivo Estadual e o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP). O prazo para expressar o interesse segue até 20 de fevereiro, conforme condições constantes no edital.

“É preciso ler com atenção o edital e se o seu caso específico não atender cada critério apontado ali, então infelizmente você não será contemplado e não poderá negociar diretamente o recebimento do que lhe é devido, e precisará aguardar os prazos regulares ou usufruir da superpreferência”, ressaltou a juíza.

A partir deste novo mecanismo, os credores – empresas e cidadãos que ganharam, na Justiça, o direito de receber valores por parte do GEA – poderão antecipar a liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial, desde que inscritos regularmente até 02 de abril de 2023, perante o TJAP.

O Edital, viabilizado a partir de um Termo de Cooperação firmado em novembro último, foi assinado pelo presidente do TJAP, desembargador Adão Carvalho, pela juíza coordenadora de Precatórios do TJAP, Marina Lustosa, pelo governador Clécio Luís Vilhena e pelo procurador-geral do Estado, Thiago Lima Albuquerque.

 

Fonte: TJAP

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