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Atuação MP-AP: Tribunal do Júri de Laranjal do Jari condena à prisão réus suspeitos de participar de Organização Criminosa

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Redação Amapá Digital 23/09/2021 às 00:00
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Atuação MP-AP: Tribunal do Júri de Laranjal do Jari condena à prisão réus suspeitos de participar de Organização Criminosa

O conselho de Sentença de Laranjal do Jari acolheu a tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em julgamento popular realizado nesta terça-feira (21), e condenou o réu Roberlan dos Santos Viana, 24 anos, por homicídio qualificado, a 20 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado. Em mais uma atuação da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri daquela Comarca, que na última quinta-feira (16), também proferiu sentença condenatória de nove anos, um mês e dez dias de reclusão, por tentativa de homicídio, do réu Reinaldo da Silva Maciel, 21 anos. Os dois condenados são suspeitos de integrar uma organização criminosa (Orcrim), denominada “União dos Criminosos do AMAPÁ-UCA”.

O titular da Promotoria de Laranjal do Jari, promotor de Justiça Benjamin Lax, atuou na acusação dos dois júris que foram presididos pelo juiz da 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, Davi Kohls.

 

Homicídio

Roberlan dos Santos Viana, conhecido como “Berla”, matou a vítima Willian Charles Jardim da Silva, por motivo torpe, mediante dissimulação e por meio que dificultou sua defesa.  

Consta nos autos do Inquérito Policial nº 360/2018 - DPLJ - (21/2019-PJLJ) que, no dia 06/12/2018, por volta das 00h00min, no interior de um Fiat/Pálio, Modelo Sporting 1.6, Placa NEI 8668, no município de Laranjal do Jari, o denunciado desferiu 3 (três) disparos de arma de fogo, na região do pescoço e do crânio da vítima, que foram a causa da morte.   

E no mesmo contexto fático, após matar a vítima com disparos de arma de fogo, o denunciado ordenou que levassem o cadáver até o ramal do “espoca bode”, localizado acerca de 20km da sede do município, no intuito de ocultá-lo e, com isso, dificultar a elucidação do fato e a responsabilização penal.

Apurou-se na instrução do inquérito, que o acusado cometeu o delito impelido por motivação torpe, em razão de desentendimentos com a vítima, pela disputa de posições de destaque no comando da Orcrim-UCA, à qual ambos pertenciam.

 

Tentativa de homicídio

O MP-AP demonstrou aos jurados que o réu Reinaldo da Silva Maciel, praticou todos os atos necessários, na tentativa de consumar o crime de homicídio, não tendo sido efetivado por razão alheia à sua vontade, por uma falha na arma de fogo durante os disparos.

Também foi negado ao réu o direito de recorrer do processo em liberdade. “O réu, sabidamente, já cumpriu medida socioeducativa por ato análogo ao crime homicídio, além de outros atos infracionais, é suspeito de participar de Orcrim (UCA) e prática de tráfico de drogas, além de estar respondendo a outro processo por homicídio. As condutas do réu põem em risco a ordem pública desta cidade. Além disso, evidencia-se que, caso solto, o réu tentará frustrar a persecução penal, como ocorreu neste processo”, consta na sentença.

Ao aplicar a pena, o magistrado reforçou que “o motivo do crime é torpe, reconhecido pelo Conselho de Sentença, pois foi encomendado por organização criminosa função do tráfico de drogas, o que adotou como qualificadora do delito. A vítima contribuiu para a ocorrência do crime, eis que envolvida com o tráfico de drogas nesta cidade; Como circunstância, anoto que o delito foi praticado impossibilitando a defesa do ofendido, de surpresa, com uso de armas e superioridade do número de agentes”, assinalou o juiz.  

Por estar em prisão processual há um ano, seis meses e oito dias de reclusão, caberá ao condenado o cumprimento do restante da pena, ou seja, sete anos e dois meses, fixado pela Justiça em regime inicialmente semiaberto.

 

Júri Popular Presencial

Em Laranjal do Jari, os julgamentos do Tribunal do Júri (ou Júri Popular) voltaram a ser realizados presencialmente, mas além da presença do magistrado, promotor (MP-AP), defensor público (DPE), advogados, jurados, testemunhas, réus e serventuários, a capacidade máxima de pessoas no Plenário foi reduzida para 31 lugares, com prioridade aos familiares da vítima ou do réu. Além disso, todas as pessoas, inclusive jurados e populares, somente tem acesso ao plenário após comprovação da vacinação, com uso de máscaras e mantendo-se o distanciamento social. Para tanto, os jurados foram realocados na plateia, em cadeiras alternadas. 

 

Serviço:

 Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Gerente de Comunicação – Tanha Silva

Núcleo de Imprensa

Texto: Ana Girlene e Gilvana Santos

E-mail: asscom@mpap.mp.br

Contato: (96) 3198-1616

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