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Lei 14.590/23

Nova lei permite a comercialização de créditos de carbono em concessões florestais

Presidente Lula sanciona projeto de lei que permite novas atividades econômicas sustentáveis dentro das concessões florestais, como a geração de créditos de carbono.

A
Redação Amapá Digital 25/05/2023 às 00:00
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Nova lei permite a comercialização de créditos de carbono em concessões florestais
Floresta Nacional (Flona) de Humaitá, no estado do Amazonas, Brasil. Foto Gustavo Frazao

Acaba de entrar em vigor a Lei 14.590/2023, que amplia o rol de atividades econômicas sustentáveis permitidas dentro das concessões de florestas públicas. Sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (24/05), a lei foi criada a partir da Medida Provisória 1.151/2022, já aprovada por Câmara e Senado.

O novo marco legal confere maior atratividade às concessões florestais e reforça o entendimento de que a floresta em pé vale muito mais, bem como mantém a proteção dos povos e comunidades tradicionais prevista na Lei de Gestão de Florestas Públicas desde 2006. A MP tem base no Projeto de Lei 5.518, que contou com subsídios do Escolhas em sua elaboração e foi apresentado em 2020 pelo, então, deputado Rodrigo Agostinho, atual presidente do Ibama

“Esse novo cenário jurídico permite que os concessionários desenvolvam atividades econômicas sustentáveis, para além da exploração da madeira, a exemplo da comercialização de créditos de carbono oriundos de projetos de conservação das florestas. Isso será um incentivo fundamental à manutenção da floresta em pé e à conservação da Amazônia”, celebra Jaqueline Ferreira, gerente de portfólio do Instituto Escolhas.

Um estudo do Escolhas analisou, por exemplo, o potencial de geração de créditos carbono em 37 áreas passíveis de concessão na Amazônia e identificou um potencial de geração de 24 milhões de dólares ao ano em créditos de carbono (aproximadamente 125 milhões de reais). Esses créditos de carbono podem aumentar em 43% as receitas de um concessionário.

Previstas pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (LGFP), as concessões florestais foram criadas para incentivar o desenvolvimento de atividades econômicas a partir do manejo florestal sustentável florestas públicas federais e estaduais. Em 2006, quando a Lei entrou em vigor, o Brasil esperava conceder até 44 milhões de hectares. Até hoje, no entanto, pouco mais de 1 milhão de hectares de floresta foram concedidos.

Recentemente, um policy brief do Escolhas detalhou o potencial desperdiçado das concessões florestais estaduais na Amazônia Legal, mostrando como os estados da região têm deixado de lado as concessões e os recursos que elas podem gerar.

Nova lei destrava as Concessões Florestais

Os principais entraves do marco legal foram levantados pelo estudo Destravando a agenda da Bioeconomia: soluções para impulsionar as concessões florestais no Brasil. Em articulação com a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, o documento foi apresentado a integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara dos Deputados, que usou o material para elaborar o PL já citado – que, por sua vez, subsidiou o texto que acaba de ser sancionado.

Entre as mudanças apontadas pelo estudo como fundamentais para impulsionar o interesse de novos concessionários, e incorporadas pela Lei, estão:

 

- a garantia de segurança jurídica e reforço da fiscalização das ilegalidades cometidas em áreas concessionadas;

- a celeridade no processo licitatório, com destaque para a ampliação do período de validade do Plano de Outorga Florestal para quatro anos e

- a equivalência da aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável à obtenção de licença ambiental para a prática de manejo florestal.

 

“Ao abrir novas possibilidades de manejo com atividades de produção ou oferta de serviços sustentáveis, como a recuperação de florestas, a nova legislação deve contribuir para a geração de emprego e renda na região amazônica. E, como mostrou um outro estudo do Escolhas, o aumento do número de empregos formais é uma estratégia para diminuir a pobreza e combater o desmatamento”, afirma Ferreira.

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