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MEI

Sebrae esclarece sobre direitos e deveres dos microempreendedores individuais

É imprescindível o MEI atentar para a gestão do seu negócio para garantir tranquilidade e segurança fiscal do empreendimento 

A
Redação Amapá Digital 25/05/2023 às 00:00
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Sebrae esclarece sobre direitos e deveres dos microempreendedores individuais
Foto: Abimael Aviz/Sebrae

O número de empresas MEI ativas no Amapá já chegou a 19.411. Esses dados estão computados até o março deste ano. Isso representa 48% do número geral de empresas, que é 40.597, e 49,74% do número de Micro e Pequenas Empresas - 38.637.

A Semana do MEI está ligada ao propósito do Sebrae de transformar os pequenos negócios em protagonistas do desenvolvimento sustentável. Por isso, a instituição alerta os microempreendedores individuais sobre seus direitos e deveres, para assegurar o bom funcionamento das empresas e evitar problemas futuros.

Ao se formalizar o MEI passa a ter uma série de vantagens, como obter CNPJ, ficar isento de todas as taxas para registro da empresa, pagar poucos tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS ou ISS), começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença, e a formalização pode ser feita inteiramente pela internet. O MEI formalizado pode emitir notas fiscais, ter maior poder de negociação com fornecedores, acessar serviços financeiros, entre eles, conta bancária jurídica, máquina de cartão, obter crédito, e ainda poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo. São muitos os benefícios.

Com a formalização o MEI e sua família passam a ter benefícios previdenciários. Para isso é preciso pagar as guias do DAS, boletos mensais em dia e ter um número mínimo de contribuições. Para o empresário também tem vários benefícios, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. As garantias para a família são auxílio-reclusão e pensão por morte.

Mas, é importante o MEI não descuidar dos seus deveres. São vários, como pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Todo microempreendedor individual deve pagar um valor mensal de tributos que estão inclusos no DAS. A soma corresponde ao INSS e ICMS, no caso de indústria e comércio, ou ISS para os prestadores de serviços.

Entre outros deveres estão emissão de Nota Fiscal, preenchimento de um relatório mensal e entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que indica o montante recebido ao longo do último ano.  O MEI tem de janeiro até o dia 31/05 de cada ano para entregar o DASN-SIMEI de forma gratuita. Se esse prazo não for cumprido, o empreendedor pode receber uma multa de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o montante dos tributos indicados na declaração.

Informações do funcionário contratado é outra obrigação. Como MEI, o empreendedor pode contratar até um funcionário. Se o fizer, deve preencher os seguintes documentos: Informação à Previdência Social (GFIP) e Guia do FGTS. Essa documentação garante ao microempreendedor uma proteção contra reclamações trabalhistas, além de garantir os direitos do funcionário.

“Se os deveres do MEI não forem cumpridos, ele pode sofrer multas, ter o CNPJ cancelado e isso resulta na perda do cadastro como microempreendedor individual. É imprescindível atentar para todas as obrigações. O Sebrae está à disposição para dar todas as orientações”, explicou a gestora da Semana do MEI, Lailla Oliveira.

 

Por Tanha Silva

 

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