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COVID-19: PREFEITURA DE MACAPÁ DETERMINA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS

A
Redação Amapá Digital 26/03/2021 às 00:00
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COVID-19: PREFEITURA DE MACAPÁ DETERMINA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS

O prefeito de Macapá, Dr Furlan, assinou na manhã de quinta-feira (25), o Decreto Municipal 2516/2021-PMM, que contém novas medidas que visam a diminuição dos casos de infecção pelo novo coronavírus na capital.

Entre outras coisas, o documento restringe e faz o escalonamento de horários para o funcionamento de atividades presenciais e delivery. De acordo com Dr. Furlan, foram ouvidas as recomendações do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amapá (MP – AP) e Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP).

“Estamos passando por um momento difícil, que demandou muita conversa e entendimento visando a quebra da cadeia de transmissão e alívio dos atendimentos no serviço de saúde do município. As restrições existem e para as atividades que foram liberadas na modalidade presencial, vamos garantir que elas sejam feitas com segurança”, afirmou o prefeito.

O decreto determina que na quinta (25) e na sexta-feira (26), algumas atividades comerciais funcionarão de forma intercalada, com intervalo de tempo entre os serviços.

Suspensão
O decreto determina a suspensão de atividades de bares, boates, casas de show, competições de esporte coletivo, eventos corporativos, autoescolas, escolas de cursos livres, esportes de contato, como jiu-jitsu, judô e afins, escolas de natação, hidroginásticas e danças.

Sábado e Domingo
Somente farmácias para comercialização de medicamentos, postos de combustíveis e revendedoras de água e gás estarão autorizados a funcionar.

Segunda a Quarta
Poderão funcionar somente os serviços considerados essenciais, como supermercados, atacarejos, miniboxes, revendedoras de água e gás, batedeiras de açaí, açougues, peixarias, feiras, panificadoras, farmácias e postos de combustíveis. Nestes mesmos dias, o delivery estará autorizado para docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares, restaurantes, sorveterias, pizzarias e churrascarias.

Rodízio de veículos
O decreto estabelece o rodízio de veículos para o período de vigência do decreto. Nos dias de número par será permitido o trânsito de veículo com o último número da placa par, zero e veículos novos sem registro de licenciamento. Já nos dias ímpares, é autorizado o trânsito de veículos com o último número ímpar na placa.

 

Leia aqui o decreto na íntegra:

Decreto-no-2516-2021-25.03.2021

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