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Prazo para eleitores transgêneros e travestis registrarem nome social na Justiça Eleitoral vai até 6 de maio

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Redação Amapá Digital 28/01/2020 às 00:00
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Prazo para eleitores transgêneros e travestis registrarem nome social na Justiça Eleitoral vai até 6 de maio

Eleitores podem solicitar mudança no nome social e identidade de gênero

Beatriz Belo

 

Em 22 de março de 2018 o TSE aprovou a  Resolução-TSE 23.562/2018 que garante direito aos transgêneros e travestis de adotar o nome social no título de eleitor. Esse ano, a mudança no registro será feita até o dia 6 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral.

Nome social é o nome pelo qual transgêneros e travestis são socialmente reconhecidos. Identidade de gênero se refere ao gênero que a pessoa se identifica – masculino ou feminino. No estado do Amapá 29 eleitores já solicitaram a mudança para Nome Social.

A atualização do nome social no título independe da atualização da identidade de gênero, mas se o eleitor preferir, pode solicitar somente um ou os dois procedimentos. No Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor. 

O nome social constará do título de eleitor. A identidade de gênero será atualizada apenas no Cadastro Eleitoral, não sendo impressa no documento. Além de garantir o direito de identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor.

O nome civil da pessoa que declarou seu nome social deverá constar do e-Título em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil.

Para emitir um novo título com o nome social no Cartório Eleitoral, basta a auto declaração como transgênero ou travesti, não é preciso apresentar documento oficial com o nome desejado, por exemplo. Após a mudança, o título de eleitor trará somente o nome social e não terá mais o nome que consta no registro civil, apenas o mesmo número de inscrição.

Menores de 18 anos que venham a se alistar ou que já possuem o título de eleitor também podem fazer a solicitação de mudança junto à Justiça Eleitoral.

 

Por Fernanda Picanço

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