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MP-AP orienta a CTMAC para que adote o Sistema de Notificação Eletrônica ao infrator de trânsito

A
Redação Amapá Digital 28/05/2021 às 00:00
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MP-AP orienta a CTMAC para que adote o Sistema de Notificação Eletrônica ao infrator de trânsito

Na quinta-feira (27), o promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública (PICC-SP), com atribuição na Defesa da Ordem Tributária do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Marco Antonio Vicente, recebeu o diretor-presidente da Companhia de Trânsito de Macapá (CTMAC), Marcílio Dantas Ferreira, para tratar acerca da adesão e implantação, pela Prefeitura de Macapá (PMM), do Sistema de Notificação Eletrônica-SNE, prevista no art. 282-A e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro.

A demanda se originou a partir do encaminhamento, pela Procuradoria da República do Distrito Federal, de uma lista de órgãos que teriam aderido ao SNE, mas que, em tese, estariam descumprindo a legislação ao não aplicar ao infrator. Isso porque, quando é dada a possibilidade ao transgressor de adesão ao Sistema, este pode efetuar o pagamento das multas por infrações de trânsito com desconto, caso não apresente recurso, reconheça a infração, bem como pague o valor da multa até o vencimento.

Frente à informação de que a Prefeitura de Macapá estaria descumprindo os termos do SNE, e da própria legislação, foi instaurada no MP-AP a Notícia de Fato nº 0006669-70.2018.9.04.0001, que iniciou seu trâmite na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais e, posteriormente, foi encaminhada à 5ª PICC-SP, onde tornou-se Procedimento Administrativo.

Entenda o caso

Em 2018, ao dar início ao procedimento no MP-AP, a CTMAC informou, por meio do ofício nº 1216/2018/GAB/PRES/CTMAC, que a Autarquia estava em procedimento de implantação do Sistema de Notificação Eletrônica-SNE, bem como do Sistema RADAR para a gestão dos processos administrativos decorrentes de infrações de trânsito. Na ocasião, a Companhia informou ainda que, após o término nas implantações dos referidos Sistemas, daria ampla publicidade à população.

No entanto, passado o lapso temporal sem notícias da finalização da implantação dos Sistemas SNE e RADAR no município de Macapá, o MP-AP tornou a solicitar informações que ensejaram a reunião, com o diretor-presidente entregando pessoalmente a resposta, através do ofício n. 084/2021/GAB/PRES/CTMAC, e também prestando esclarecimentos ao Promotor de Justiça da 5ª PICC-SP.

Marcílio Ferreira explanou que o SNE, bem como o Sistema RADAR estão devidamente implantados no Município de Macapá, de forma que, quando um cidadão comete alguma infração de trânsito, chega em sua casa a notificação, na qual consta a informação de que ele pode baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, onde fará um cadastro e poderá, através do aplicativo, pagar sua multa de trânsito com 40% de desconto, caso não deseje recorrer.

Na ocasião, apresentou um exemplar da notificação para demonstração e informou que não houve divulgação para o público em geral porque a CTMAC entendeu que seria melhor uma propaganda direcionada aos infratores, quando do recebimento da notificação.

Marco Antonio Vicente sugeriu que se acrescente na notificação encaminhada ao infrator, de maneira mais clara, a informação de que, se ele baixar o aplicativo e fizer o pagamento através dele, terá direito ao desconto de 40% no valor da multa.

Quanto ao RADAR, a CTMAC informou que as câmeras espalhadas pela cidade ajudam, não apenas a inibir as infrações de trânsito, como também auxiliam no trabalho de mapeamento dos locais com dificuldade no trânsito, assim como aos órgãos de segurança pública no combate ao crime. Afirmou que, em várias situações, as câmeras da CTMAC dispersas pela cidade ajudaram na identificação de criminosos e resoluções de investigações.

Entendendo por satisfatórias as medidas tomadas pela Companhia de Transito para fins de implantação do Sistema de Notificação Eletrônica-SNE e do Sistema RADAR, o promotor de Justiça informou que a resposta da CTMAC será juntada aos autos, que possivelmente seguirá para arquivamento.


Texto: PICC-SP / MP-AP

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