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Justiça confirma obrigação de emissora de TV no Amapá de garantir recursos de acessibilidade

Justiça confirma obrigação de emissora de TV no Amapá de garantir recursos de acessibilidade

Sentença impõe obrigações à TV Tucuju para assegurar acessibilidade a telespectadores com deficiência auditiva e visual


Em uma importante vitória para a acessibilidade, a Justiça Federal no Amapá atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a TV Tucuju, emissora de TV no estado, disponibilize recursos de audiodescrição e legenda oculta em sua programação televisiva. A sentença de mérito, proferida em fevereiro de 2024, confirmou decisão liminar já emitida em 2022. 

A sentença estabelece o prazo de 30 dias para a emissora implementar os recursos de acessibilidade, seguindo os critérios da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006 do Ministério das Telecomunicações. Em caso de descumprimento, a emissora estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.

A Norma Complementar nº 01/2006 trata dos recursos de acessibilidade na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão. O objetivo é tornar a programação acessível para pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei nº 10.098/2000 e no Decreto nº 5.296/2004. Essa norma visa garantir que a comunicação audiovisual alcance a todos, independentemente de suas limitações

A sentença proferida extingue o processo e determina que, após o trânsito em julgado da decisão, aguarde-se um prazo de 30 dias para iniciar a execução da multa.

Para a procuradora da República Sarah Cavalcanti, a sentença representa um avanço significativo na garantia dos direitos de acessibilidade para pessoas com deficiência no Estado do Amapá. "É uma decisão que reafirma que a acessibilidade é dever de toda a sociedade, e não apenas dos órgãos públicos”, declarou.

Sem contestação – Durante o processo, a TV Tucuju não apresentou contestação nem constituiu advogado. Após ser citada, a emissora permaneceu em silêncio, mesmo diante da oportunidade de produzir provas. A falta de manifestação da ré resultou na decretação da revelia, o que permitiu ao Ministério Público Federal requerer o julgamento antecipado do caso.

O julgamento à revelia ocorre quando o réu é oficialmente citado no processo, porém não apresenta defesa. Isso resulta na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Em resumo, o réu é julgado sem se pronunciar sobre o caso.

Desafios da inclusão – Segundo dados do Censo Demográfico de 2020, 1,1% da população amapaense enfrenta deficiência auditiva, sendo que 0,9% adquiriram essa condição ao longo da vida e 0,2% já nasceram com ela. No que diz respeito à deficiência visual, o percentual é de 3,6%, com 3,3% adquirindo a deficiência posteriormente e 0,4% nascendo com ela.

A TV Tucuju é uma emissora de televisão sediada em Macapá, capital do estado do Amapá, e opera no canal 24.1 HD, afiliada à RedeTV!, pertencente ao grupo Sistema Beija-Flor de Radiodifusão, que também controla a Rádio 102 FM e outras emissoras de rádio no interior do Amapá.

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Histórico do caso – Em 2022, o MPF obteve decisão liminar favorável obrigando a TV Tucuju a disponibilizar recursos de audiodescrição e legenda oculta em sua programação veiculada no estado do Amapá. A decisão foi obtida em ação civil pública ajuizada após o MPF ter tentado, por diversas vezes, uma solução extrajudicial do problema junto à emissora.

 

Ação Civil Pública nº 1007238-31.2022.4.01.3100

Consulta processual

 

Fonte: MPF-AP

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