Foto: Batalhão Ambiental/Divulgação
Mais de cinco toneladas de peixes são apreendidos durante período do defeso

Mais de cinco toneladas de peixes são apreendidos durante período do defeso

Época dedicada à reprodução das espécies se encerra na sexta-feira, 15. Ações são concentradas nos portos de Macapá e Santana.


Durante os cinco meses do período de defeso do pescado, que iniciou em novembro de 2023, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar (PM) apreendeu mais de 5 toneladas de peixes armazenados de forma irregular. A época destinada à reprodução das espécies se encerra na sexta-feira, 15.

A quantidade apreendida é resultado de intensas fiscalizações realizadas durante as madrugadas por agentes em portos de Macapá e Santana, como o Canal do Jandiá, Porto do Grego e Igarapé da Fortaleza. Espécies como Mapará, Apaiari e Pirapitinga foram as mais confiscadas. 

Para o capitão Adauto Matos, da Divisão de Relações Públicas e Imprensa do Batalhão Ambiental, as ações buscam combater a pesca predatória, assim garantindo a existência do pescado para a geração atual e para as futuras gerações. 

“O defeso é o período em que os peixes estão se reproduzindo. A legislação foi feita para garantir o abastecimento de pescado e que ele não chegue a faltar por causa da ação do homem neste momento que a pesca é proibida”, destaca Matos. 

Os pescados apreendidos, após a perícia, são avaliados pela Vigilância Sanitária e, caso a avaliação comprove a qualidade do alimento para o consumo humano, é realizada a doação para entidades filantrópicas, legalmente constituídas e cadastradas na Polícia Militar. 

 

Seguro-defeso 

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Para não ficar desassistido no período de proibição da pesca, durante este período, pescadores profissionais artesanais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), no valor de um salário-mínimo mensal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a Lei Federal n° 10.779, de 25 de novembro de 2003.  

Para adquirir o benefício, é necessário que o pescador profissional esteja no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano, exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda. 

 

Por: Winicius Tavares

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