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MPF obtém condenação de servidor público acusado de armazenar e compartilhar pornografia infantil

A
Redação Amapá Digital 13/03/2019 às 00:00
MPF obtém condenação de servidor público acusado de armazenar e compartilhar pornografia infantil

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um servidor público do estado do Amapá – que não terá a identidade revelada –, por armazenar e compartilhar pornografia infantil. O homem, de 23 anos, morador de Macapá/AP, foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa de R$ 50 mil. A sentença, que acolheu pedidos do MPF em denúncia ajuizada em 2017, foi publicada em 28 de fevereiro.

Em 2016, o homem foi preso em flagrante pelos crimes. No notebook dele, a Polícia Federal identificou cerca de 50 arquivos de vídeo, em 9 GB de dados, contendo abuso sexual infantil. A maioria, de crianças do sexo feminino, na faixa etária de 6 a 10 anos. O laudo pericial concluiu que o material pedófilo-pornográfico, que trazia no título a descrição do conteúdo e a indicação da idade das crianças, era armazenado e compartilhado pelo réu por meio da internet.

Na denúncia, o MPF sustentou que o homem tinha plena consciência de que utilizava programas que compartilhavam o conteúdo pornográfico de forma automática com outros usuários, devido à sua formação em área de informática. Os vídeos foram acessados diversas vezes.

Os delitos por ele praticados foram introduzidos na legislação brasileira dos crimes relacionados à pedofilia, em 2008. As condutas criminosas estão descritas nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. As penalidades variam de 3 a 8 anos de reclusão e multa. No caso do servidor público, as penas aplicadas foram somadas, considerando o concurso material entre os crimes.

Na sentença, a Justiça Federal determinou a destruição do material apreendido que contém os arquivos pornográficos. Após o trânsito em julgado, o servidor público deve perder os direitos políticos durante o prazo da condenação.

Número do processo para consulta no site do TRF1/SJAP: 0006410-28.2017.4.01.3100 - 4ª Vara - Macapá

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