Tribunal do Júri condena por homicídio qualificado réus acusados de matar jovem em briga na Praça Cívica de Santana
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Tribunal do Júri condena por homicídio qualificado réus acusados de matar jovem em briga na Praça Cívica de Santana



Acolhendo tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP), representado pelo promotor de Justiça Horácio Coutinho, na segunda-feira (14), a 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana condenou o réu Dhemerson de Souza Silva, o “Belo”, assistido pela Defensoria Pública do Estado, a 12 anos de reclusão, em regime fechado, e o réu Edevaldo Gonçalves da Silva, alcunha “Filhão”, com advogado de defesa, foi condenado a 14 anos, que poderá recorrer em liberdade. A pena foi fixada pela juíza Marina Lorena, após o conselho de sentença julgar o caso do jovem Fábio Matos Pereira, de 26 anos, que foi morto em Santana após briga generalizada na Praça Cívica, no ano de 2020.

Na denúncia, o MP-AP narrou que, no dia 18 de outubro de 2020, por volta das 04h30min, em via pública, localizada na Praça Cívica, do Município, os acusados utilizando-se de 1 (uma) arma branca, do tipo faca, agindo por motivo fútil, mataram Fábio Matos Pereira que estava. A vítima estava com sua namorada em um banco na praça quando um dos denunciados se aproximou de onde estava o casal e urinou ao lado. Fábio, então, levantou e abordou o denunciado.

Após o desentendimento, “Filhão” se retirou do local, e passados alguns minutos, retornou à Praça Cívica e tornou a se aproximar do casal, fazendo provocações e em seguida retirou uma faca, que estava na altura da cintura, e iniciou uma sequência de golpes contra a região torácica de Fábio.

“Ato contínuo, o primeiro denunciado, Dhemerson, que havia presenciado toda a ação, aproximou-se e, aderindo à conduta de “Filhão”, retirou a faca das mãos dele e passou a desferir ainda mais golpes no corpo da vítima, que, por sua vez, devido aos graves ferimentos foi ao chão praticamente já sem consciência”, relatou o promotor de Justiça.

Na sentença, a juíza Marina Lorena relata que o homicídio foi consumado e qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. “Os réus não se conheciam e nem conheciam a vítima, e, por conta de uma discussão banal, acabaram matando o jovem”, explicou a magistrada.

“Trata-se de um crime cometido por motivo fútil e de acordo com as testemunhas ouvidas em juízo, a vítima foi surpreendida com os réus, os quais, obviamente, por estarem em superioridade numérica, impossibilitou sua defesa. O Conselho de Sentença constatou que os fatos ocorreram e fez Justiça”, afirmou Horácio Coutinho.


Texto: Gilvana Santos / TJAP

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