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Meio Ambiente

MPF requer imediata paralisação da retirada de madeira no assentamento extrativista Maracá, em Mazagão (AP)

Plano de manejo florestal promovido por associação de trabalhadores apresenta escala empresarial, com alto potencial degradador

A
Redação Amapá Digital 25/06/2025 às 00:00
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MPF requer imediata paralisação da retirada de madeira no assentamento extrativista Maracá, em Mazagão (AP)

O Ministério Público Federal (MPF) requer a imediata paralisação das atividades de extração, movimentação e comercialização de madeira relacionadas ao Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) em curso no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Maracá, localizado no município de Mazagão (AP). O pedido de urgência foi feito em ação contra o estado do Amapá, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Maracá (Atexma), o presidente da associação, e as empresas Eco Forte Bioenergia e Norte Serviços Florestais.

A ação foi proposta pelo MPF na Justiça Federal e busca assegurar os direitos de mais de mil famílias, entre assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais de castanheiros e quilombolas. Também pretende proteger os recursos naturais da União, apontando graves irregularidades e a incompatibilidade do empreendimento com a natureza jurídica do assentamento. Segundo o MPF, por tratar-se de área de assentamento agroextrativista, a exploração de recursos na região deve ser feita diretamente pelos assentados, com baixo impacto, nunca em escala empresarial.

De acordo com o MPF, embora promovido pela Atexma, o plano de manejo caracteriza-se como um empreendimento de escala empresarial, com alto potencial degradador e porte excepcional, pois prevê a exploração de 172 mil hectares de floresta primária localizada na reserva legal, em 14 anos, e sob uma intensidade de corte que deveria corresponder a um ciclo de corte de 35 anos.

Para sua execução, a Atexma contratou a empresa Norte Serviços Florestais, comprometendo-se a vender a integralidade da produção à empresa Eco Forte Bioenergia. Essa terceirização descaracteriza a exploração direta e pessoal pelos assentados, requisito fundamental para projetos de reforma agrária que admitem apenas o auxílio eventual de terceiros e somente atividades de baixo impacto ambiental.

Irregularidades Identificadas – O MPF ressalta, ainda, que a aprovação de Planos de Manejo Florestal Sustentável em florestas públicas federais deve ser feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema/AP), como ocorreu neste caso.

A Controladoria-Geral da União (CGU) também identificou irregularidades e desvios de finalidade cometidos por agentes públicos e privados durante a fase de anuência ao manejo no Incra, bem como nas análises técnicas e jurídicas conduzidas pela Sema/AP.

Além de graves inconsistências técnicas encontradas no PMFS, parte das comunidades assentadas na área contestam o empreendimento. Elas relatam a falta de transparência na comunicação das empresas sobre a execução do plano, pouquíssimos benefícios sociais e econômicos reais provenientes do projeto, assim como a ausência de aprovação comunitária devidamente documentada.

Pedidos – O MPF requer, em caráter de urgência, a suspensão das atividades no PMFS, das anuências do Incra e das Autorizações de Exploração concedidas pela Sema. Também foi requerida a realização, no curso do processo, de uma perícia técnica para determinar o volume de madeira extraído, a compatibilidade dos valores dos contratos celebrados pela Atexma com as empresas em relação aos praticados no mercado, e os danos socioambientais causados.

Por fim, o MPF pede à Justiça que, ao final do processo, confirme os pedidos anteriores e, dentre outras medidas, determine:

  • a nulidade e desconstituição dos contratos celebrados pela Atexma com as empresas Norte Serviços Florestais e Eco Forte Bioenergia;
     
  • a rescisão do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso celebrado pelo Incra com a Atexma, facultando-se a celebração de novo contrato com outra das associações representativas dos assentados e a submissão de um novo PMFS em conformidade com as normas, à aprovação;
     
  • que o Incra e o Estado do Amapá se abstenham de emitir novas anuências ou autorizações que desrespeitem as normas de regência ou que não sejam de sua competência;
     
  • que os réus, solidariamente, elaborem e executem um Plano de Recuperação da Área Degradada e que sejam condenados ao pagamento de indenização por danos ambientais e pelas eventuais diferenças entre o valor de mercado da madeira extraída e o efetivamente revertido à comunidade.


Ação Civil Pública nº 1008186-65.2025.4.01.3100

Consulta processual

Fonte: MPF/AP

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