Empresas não são obrigadas a oferecer recesso de Carnaval
Coordenadora do curso de Direito da Anhanguera explica quais as opções de empregadores no período de folia
Mesmo com a suspensão de eventos públicos como os blocos de rua, o período entre o sábado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas é considerado um intervalo de comemorações e descanso na cultura brasileira. Contudo, para ser considerada como feriado, qualquer data precisa estar com definição prevista por lei – no âmbito federal, as empresas não são obrigadas a oferecer folgas aos funcionários para essa época do ano.
A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Alinne Nauane Espíndola Braga, explica que o período carnavalesco não faz parte dos feriados nacionais por se tratar de uma tradição festiva, sendo assim, classificada como ponto facultativo dependente de decretos municipais ou estaduais. “No Amapá não é feriado, mas há o amparo pela convenção coletiva de trabalho. As empresas privadas têm autonomia para decidir como organizar a semana, porém, as operações devem ser realizadas com transparência para evitar processos trabalhistas”, alerta a docente.
A administração empresarial pode seguir três caminhos diferentes para contemplar as celebrações, segundo a jurista. Na primeira opção, o corpo de funcionários recebe o recesso e fica dispensado do trabalho sem descontos na folha de pagamento. A companhia pode, também, combinar alguma forma de compensar os dias de folga em bancos de horas. Assim, os servidores irão realizar uma jornada mais longa no expediente (de até 2 horas a mais por dia) por período fixado.
Há terceira opção é a de exigir que o empregado trabalhe durante o Carnaval. “A ação é totalmente lícita. Empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem”, pontua.
A docente recomenda que os trabalhadores procurem pelo setor de Recursos Humanos dos seus locais de serviço para entender qual a programação para a semana. “Embora o Carnaval não seja feriado, a segunda, terça e quarta-feira de cinzas podem ser definidas como pontos facultativos. Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas", afirma. A especialista acrescenta que o ideal é guardar registros como e-mails e comunicados para comprovar o que foi estabelecido.