Fotos: Vitor Cantuária
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Tribunal do Júri de Santana condena ex-namorado a 24 anos e 6 meses de prisão

O réu foi sentenciado por homicídio triplamente qualificado, que é por motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.


Iniciado às 9 horas da manhã de quarta-feira (8) e finalizado às 6 horas da manhã desta quinta-feira (9), chegou ao fim o julgamento de George de Oliveira Corrêa. Ele foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. A sentença foi lida pela juíza Marina Lorena, titular da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca santanense, após 21 horas de trabalhos do júri popular. O réu era ex- namorado de Raiane Miranda, à época com 20 anos. Ela foi morta a facadas no dia 31 de julho de 2020. O julgamento teve transmissão ao vivo pelo Canal do TJAP no YouTube.

George foi sentenciado por homicídio triplamente qualificado, que é por motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Segundo consta nos autos do processo nº 0005251-37.2020.8.03.0002, George matou Raiane por não aceitar o fim do relacionamento.

Trecho da Sentença lida pela juíza Marina Lorena:

“Assim, considerando-se que quatro circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente - culpabilidade, personalidade, consequências e circunstâncias do crime, e aplicando-se o critério supracitado de aumento da pena-base, conclui-se que, à pena mínima de 12 (doze) anos, devem ser acrescidos 9 (nove) anos, razão pela qual a sanção resultará, aqui, em 21 (vinte e um) anos de reclusão.

No mais, estão presentes duas agravantes reconhecidas pelos jurados, quais sejam: o motivo do crime e o fato de ser sido o delito cometido sem que a vítima pudesse esboçar qualquer reação defensiva.  Nesse raciocínio, admitidas que foram três qualificadoras pelo conselho de sentença, adequada a utilização de uma delas para a qualificação do crime, as remanescentes servirão para o agravamento da pena. Logo, reconheço as agravantes previstas no art. 61, II, a e c, do CP, porque o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ainda nesse fase, compenso a agravante relativa ao motivo torpe com a atenuante da confissão, o que se mostra em consonância com o entendimento assentado acerca do tema. E, no mais, recrudesço pela outra agravante, reconhecida pelo Conselho de Sentença, e exaspero a pena à fração de 1/6 (um sexto), conforme é usualmente aplicado por esta Corte de Justiça. Fixo, assim, a pena intermediária em 24 (vinte e quatro) anos e 6 (seis) meses de  reclusão.

Por fim, ausentes causas de aumento e de diminuição, mantenho a pena no mesmo patamar anterior. Em face da pena aplicada, fixo o regime inicial fechado para o cumprimento de pena, consoante diretriz do art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal.

Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,  tampouco em suspensão condicional da pena, pois ausentes os requisitos legais (arts. 44 e 77 do Código Penal). Não me cabe fazer qualquer detração, na medida em que o quantum de pena cumprido provisoriamente não atinge o lapso necessário à progressão de regime.

O réu respondeu ao processo preso e assim deve permanecer porquanto permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do condenado, para garantia da ordem pública, diante de sua periculosidade efetiva, capaz de matar a ex namorada de forma tão vil.

Nesses termos, o réu não faz jus a apelar em liberdade. É inegável a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao acusado, que foram submetidos ao Tribunal do Júri. O réu deverá retornar à autarquia penitenciária”.

O julgamento

Logo após o sorteio dos jurados, foi feito o juramento pelo Conselho de Sentença, e assim as testemunhas começaram a ser ouvidas. Ao todo foram dez testemunhas, sendo 8 de acusação e 2 de defesa. Após os depoimentos teve início a oitiva do réu. A acusação e defesa tiveram direito a três horas de tempo para os debates. Em seguida mais duas horas para réplica e tréplica.

Entenda o caso

De acordo com autos do processo 0005251-37.2020.8.03.0002, George praticou homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A investigação apontou que o crime teve características de feminicídio e foi premeditado, pois George tinha ciúmes de Raiane e ficou próximo da casa dela vários dias antes do assassinato, monitorando a vítima, que até chegou a mudar de telefone para não ser mais incomodada.

Saiba como funciona o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é composto por sete pessoas e é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida (aqueles em que há intenção de matar), ou que tenham conexão com estes. Ou seja, um grupo de pessoas comuns da sociedade decide sobre a condenação ou absolvição do réu e o juiz formaliza essa decisão.

O Brasil instituiu o Tribunal do Júri pela primeira vez em 1822. Contudo, hoje, seu modelo de funcionamento segue a Constituição Federal de 1988.

Assim, o principal objetivo do tribunal do júri é garantir que, nos crimes mais graves e punidos com penas mais severas, pessoas comuns julguem o réu, assegurando seu direito à ampla defesa.

 

Por Lilian Monteiro

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