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Herdeiro que cuida de imóvel herdado pode ser reconhecido como dono, decide STJ

Herdeiro que cuida de imóvel herdado pode ser reconhecido como dono, decide STJ

Corte reafirma que posse exclusiva, manutenção do bem e inércia dos demais herdeiros podem levar à usucapião e garantir propriedade individual.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que um herdeiro que exerce posse exclusiva sobre um imóvel deixado em herança, pagando contas, realizando reformas, mantendo o imóvel e arcando com encargos, pode requerer a usucapião e se tornar proprietário individual do bem. Mesmo que o imóvel esteja formalmente em nome de todos os sucessores, a Corte entende que atos contínuos de cuidado e administração configuram comportamento típico de proprietário. A jurisprudência reforça que a usucapião é possível quando os demais herdeiros permanecem inertes e não exercem qualquer oposição ao uso do imóvel.

Segundo o tribunal, não basta a mera relação familiar ou convivência pacífica entre os herdeiros para descaracterizar a posse exclusiva. É necessário analisar se o herdeiro que busca a usucapião demonstrou “animus domini”, a intenção clara de agir como dono, o que normalmente é comprovado por meio do pagamento de IPTU, água, luz, realização de reformas, conservação do imóvel e afastamento de fato dos demais coproprietários. A ausência de contestação dos outros herdeiros pode ser entendida como anuência tácita, fortalecendo o pedido de usucapião.

Para o reconhecimento da propriedade, também é necessário cumprir os prazos legais: 15 anos na usucapião extraordinária ou 10 anos na modalidade ordinária, conforme o Código Civil. A consolidação desse entendimento pelo STJ vem sendo seguida por tribunais de todo o país, que têm reconhecido o direito de herdeiros que assumem integralmente a responsabilidade sobre o imóvel, em respeito à função social da propriedade e à realidade prática de muitos condomínios hereditários.

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Fonte: InvestNews – “Herdeiro que paga contas e cuida de imóvel pode ser reconhecido como dono, decide STJ”.

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