Arte: Andrew Punk
Turma Recursal confirma condenação de operadora de plano de saúde que negou custeio de material cirúrgico

Turma Recursal confirma condenação de operadora de plano de saúde que negou custeio de material cirúrgico



A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 209ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de terça-feira (16), julgou 22 recursos. Um dos destaques do dia foi o Processo nº 6007945-98.2025.8.03.0001, sob relatoria do juiz Naif Maués Daibes (convocado para substituir o juiz José Luciano de Assis, titular do Gabinete 03).  A TR negou recurso interposto por uma operadora de plano de saúde por condenada por falha na prestação de serviço.

Na sentença, proferida pelo 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá e mantida integralmente, o magistrado condenou a operadora ao custeio inicialmente negado ao autor do processo e mais ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

 Entenda o caso

O consumidor é beneficiário do plano de saúde administrado pela Sul América, com cobertura hospitalar e ambulatorial. Em dezembro de 2023, foi submetido a um procedimento cirúrgico, o qual resultou em sequelas e agravamento de seu quadro clínico.

Diante do insucesso da cirurgia anterior, o médico assistente indicou a realização de nova intervenção cirúrgica e recomendou expressamente a técnica a laser, por se tratar de método menos invasivo, com menor risco de complicações e melhores perspectivas de recuperação funcional. Para a realização do procedimento, foi indicado o uso de materiais considerados indispensáveis à execução da técnica prescrita.

Embora tenha autorizado a realização da cirurgia, a Sul América negou a cobertura do referido material, sob o argumento de que a técnica a laser não está prevista no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), logo, a inexistência de obrigação de custeio. Deste modo, o paciente buscou o Juizado para ter seu direito garantido.

 Sentença

Na sentença proferida pela juíza Nelba Siqueira do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, a operadora de plano de saúde foi condenada cumprir com as obrigações de autorizar e custear integralmente o procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente. Além disso, a Sul América foi condenada ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais.

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A magistrada entendeu que restou comprovado que o autor, beneficiário do plano de saúde da Sul América, teve autorizado procedimento cirúrgico para tratamento de saúde, mas sofreu negativa quanto ao custeio do material indispensável à realização da técnica a laser prescrita pelo médico assistente. Deste modo a juíza considerou abusiva a negativa de cobertura, destacou que o Rol de Procedimentos da ANS possui caráter de referência mínima, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265/2025.

 Decisão da Turma Recursal

Inconformada com a sentença, a operadora de plano de saúde recorreu da sentença, que foi distribuída para a Turma Recursal. 

Em seu voto, o relator, juiz Naif Daibes, entendeu que a conduta da seguradora foi indevida e manteve tanto a obrigação de cobertura do tratamento quanto à indenização por danos morais.

 “Não cabe à seguradora decidir qual método deve ser utilizado, pois essa escolha é de competência exclusiva do médico responsável pelo paciente. Permitir que o plano imponha o tratamento mais barato poderia comprometer a saúde do paciente, especialmente quando o método anterior já se mostrou ineficaz, como ocorreu neste caso”, destacou o relator.

Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão o juiz Décio Rufino (Gabinete 01), juiz Reginaldo Andrade (Gabinete 04) e o juiz Naif Daibes (convocado para substituir o juiz José Luciano de Assis, titular do Gabinete 03).

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