Quinta, 10 de Setembro de 2026 · Macapá-AP Portal Eleições 2026 Municípios
Amapá Digital Amapá Digital
Premium
Últimas
Polícia Civil prende em flagrante homem que ameaçou a ex-companheira após divulgar vídeos íntimos PRF reforça segurança e fiscalização na BR-156 para a 3ª ExpoAgro em Tartarugalzinho Eleições 2026: Lula e Flávio Bolsonaro travam disputa regionalizada pela Presidência Tarifas dos EUA já reduzem pedidos para 69% das indústrias paulistas Empreendedoras brasileiras levam tecnologia e inovação à agenda do BRICS na Índia Terras raras: BNDES aprova financiamento de R$ 77,5 milhões para a Viridis, em Poços de Caldas (MG) Meta apresenta plano para combater desinformação nas Eleições 2026 Senado aprova reforma do Seguro Rural que segue para sanção presidencial Setor empresarial reage à crise institucional e cobra transparência do STF Projeto prevê refinaria e fundição de metais preciosos na ZPE de Barcarena Resposta parcial ao tratamento da depressão exige atenção para além da troca sucessiva de antidepressivos E+ Energia Voluntária: Grupo Equatorial apoia 4ª edição do Bazar das Meninas e recebe doações em Macapá Após outdoor para entrar no BBB 27, influenciadora diz ter recebido mais de 500 trotes de pessoas se passando pela produção Por trás da trend dos anos 80: o custo invisível da IA que viralizou nas redes Influenciadora fitness revela rotina de 50 comprimidos por dia: lista inclui colágeno e suplemento para libido Novos blocos de petróleo em estudo avançam sobre área ampliada da Foz do Amazonas em alto-mar Polícia Civil prende em flagrante homem que ameaçou a ex-companheira após divulgar vídeos íntimos PRF reforça segurança e fiscalização na BR-156 para a 3ª ExpoAgro em Tartarugalzinho Eleições 2026: Lula e Flávio Bolsonaro travam disputa regionalizada pela Presidência Tarifas dos EUA já reduzem pedidos para 69% das indústrias paulistas Empreendedoras brasileiras levam tecnologia e inovação à agenda do BRICS na Índia Terras raras: BNDES aprova financiamento de R$ 77,5 milhões para a Viridis, em Poços de Caldas (MG) Meta apresenta plano para combater desinformação nas Eleições 2026 Senado aprova reforma do Seguro Rural que segue para sanção presidencial Setor empresarial reage à crise institucional e cobra transparência do STF Projeto prevê refinaria e fundição de metais preciosos na ZPE de Barcarena Resposta parcial ao tratamento da depressão exige atenção para além da troca sucessiva de antidepressivos E+ Energia Voluntária: Grupo Equatorial apoia 4ª edição do Bazar das Meninas e recebe doações em Macapá Após outdoor para entrar no BBB 27, influenciadora diz ter recebido mais de 500 trotes de pessoas se passando pela produção Por trás da trend dos anos 80: o custo invisível da IA que viralizou nas redes Influenciadora fitness revela rotina de 50 comprimidos por dia: lista inclui colágeno e suplemento para libido Novos blocos de petróleo em estudo avançam sobre área ampliada da Foz do Amazonas em alto-mar
Publicidade
✒ Artigo

DANO MORAL AMBIENTAL

Podemos subdividir o gê- nero dano ambiental, em função da extensão do dano ao ambiente, em duas espé- cies: dano patrimonial e dano extrapatrimonial ou moral.

Ocorre o dano patrimonial quando os bens lesados forem bens materiais, a exi- gir por corolário lógico a restituição do objeto ou in- denização em pecúnia; quando o prejuízo ao indiví- duo ou à coletividade for não-patrimonial (por ter le- sado bens imateriais), ocorre o dano extrapatrimo- nial ou moral.

É corrente a aceitação do termo dano moral, mas a de- nominação dano extrapatri- monial é menos restritiva, por não vincular a possibili- dade de dano à palavra moral, que leva a várias sig- ni?cações e traz em seu bojo imprecisão semântica.

O dano extrapatrimonial pode ser dividido em dois aspectos, sendo importante para a compreensão a noção de macrobem e microbem acima apontada.

No âmbito subjetivo do dano (nesse o bem prote- gido ambientalmente limita- se ao espectro individual) ocorre algum sofrimento psíquico, de afeição ou fí- sico. Caracteriza-se a lesão ambiental subjetiva quando a pessoa física falece, con- trai moléstias ou sofre de- formidades permanentes ou temporárias, causando sofrimento de ordem direta e interna.

Nesse caso, a doutrina no- mina também de dano re- ?exo, ou efeito ricochete, porque o dano ao meio am- biente repercute no indiví- duo, in?igindo transtornos ou problemas de ordem pes- soal.

De outro quadrante, temos o dano ambiental moral objetivo que surge quando o interesse ambien- tal atingido é difuso. Nessa hipótese, repercute no meio social em que vive o indiví- duo e este não sofre pessoal e exclusivamente. Nessa modalidade de dano, o mal- ferimento atinge valores imateriais da pessoa difusa ou da coletividade, tipo a de- gradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado ou da qualidade de vida.

Quando falamos em inte- resses ou direitos DIFUSOS, são aqueles transindivi- duais, de natureza indivisí- vel, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e li- gadas por circunstâncias de fato, ao passo que direitos COLETIVOS tem como titu- lar grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas por uma relação jurídica base.

Quando isso ocorre, o meio ambiente não é inter- mediário entre o dano e a pessoa lesada, mas é ele mesmo diretamente afe- tado, provocando a perda de qualidade de vida das gerações atuais e um por conse- quência estendendo essa perda para as futuras gera- ções, tanto humanas como não humanas.

Para o prof. Morato Leite (UFSC), sob um ponto de vista antropocêntrico alar- gado, a preservação ambien- tal não corresponde apenas a interesses humanos ime- diatos, mas preponderante- mente a um valor ínsito do meio ambiente, cuja preser- vação garanta uma sadia qualidade de vida de toda a coletividade.

Não raro, veri?ca-se a concomitância de um mesmo fato danoso ambien- tal afetar ambas as esferas (subjetiva e objetiva). É pre- ciso diferenciar que a repa- ração do dano moral objetivo tem como escopo tutelar o macrobem meio ambiente enquanto valor autônomo de titularidade da coletividade. Já no dano moral subjetivo, a satisfação buscada é de índole particu- lar de uma pessoa.

Enfim, o dano ambiental pode ter elo com uma ví- tima ou grupo de vítimas determináveis na socie- dade, requisito clássico para a configuração do dano moral (Morato Leite, op. cit.). Mas também pode estar intrinsecamente li- gado à coletividade como um todo, pois pode afetar a qualidade de vida no âm- bito difuso, o que não deixa de, ainda que indireta- mente e imperceptível, atingir pessoalmente o in- divíduo.

Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável e têm direito a uma vida saudável e produ- tiva, em harmonia com a na- tureza (Princípio 1 da Declaração do Rio/1992).

Nessa nova onda contem- porânea, surge direito am- biental como um direito de terceira geração de natureza difusa, sendo os de primeira geração os direitos civis e políticos e os de segunda, os direitos sociais e econômi- cos.

Em conclusão, impõe-se ao direito ambiental, não obstante difuso, que a sua tutela aja em duas frentes complementares:  proteger o meio ambiente como mi- crobem na esfera dos inte- resses individuais e blindar o meio ambiente como ma- crobem em largo espectro dentro de sua natureza pro- priamente difusa.

Dr. Adilson Garcia

Dr. Adilson Garcia

<p>F&oacute;rum &Iacute;ntimo &ndash; professor doutor em Direito pela PUC- -SP, advogado e promotor de justi&ccedil;a aposentado.</p>

Mais artigos

Ver todos →

TESTES E RETESTES PROCESSUAIS

Os testes e retestes do processo de inova&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica podem ser divididos em diversas etapas e de diferentes formas....

A FAVELIZAÇÃO DA RODOVIA NORTESSUL

Quando vi a Rodovia Norte-Sul sair do papel e come&ccedil;ar a ser rasgada a passos de bicho pregui&ccedil;a com a promessa de se tor- nar u...

A VAMPIRA DE CURITIBA

Madrugada fria, aquela n&eacute;voa caracter&iacute;stica de Curitiba que emoldura os canteiros da rua das Flores, ofuscava avis&atilde;o ma...

A Operação Lava-Jato

Trata-se da maior in- vestiga&ccedil;&atilde;o de corrup&ccedil;&atilde;o e lavagem de dinheiro j&aacute; ocorrida no Brasil, sobre empreite...