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Foto: Divulgação/Procon-AP
1º de abril: entenda o que é propaganda enganosa e o que o Código de Defesa do Consumidor lhe garante como direito
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1º de abril: entenda o que é propaganda enganosa e o que o Código de Defesa do Consumidor lhe garante como direito

  • 01/04/2025
  • Dia da Mentira
Procon-AP alerta que omitir ou valorizar uma informação, interferindo na decisão do consumidor, também é uma forma de enganar o comprador.


Quando pensamos em propaganda enganosa, a primeira coisa que vem à mente é um anúncio falso, e de fato é isso mesmo, mas a “mentira” não é apenas uma das formas de promoção falsa que podemos encontrar. Omitir ou valorizar uma informação a respeito de um produto ou serviço, de forma abusiva, interferindo diretamente na decisão do consumidor, também é uma forma de enganar.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, proíbe diversos tipos de publicidades que interfiram na compra. E para entender melhor, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon-AP), separou informações quanto aos tipos de propagandas enganosas para que os consumidores fiquem mais atentos a essas práticas.

O que é uma propaganda enganosa por omissão?
Nesse caso, a propaganda enganosa por omissão ocorre quando um dado essencial sobre aquele produto ou serviço é parcial ou totalmente omitido. Essa informação é tão importante que seu conhecimento anterior levaria o consumidor a comprar ou não o produto ou serviço. 

Exemplo: Anunciar a venda de um produto ou a prestação de um serviço sem falar sobre cobranças de possíveis taxas ou condições de pagamento. 

O que é uma propaganda enganosa por comissão? 
Quando uma publicidade realiza uma afirmação inteira ou parcialmente falsa sobre um produto ou serviço, a mesma trata-se de uma propaganda enganosa por comissão. 

Exemplo: Anunciar um plano de serviço de telefonia com cobertura para todos os Estados do Brasil, contudo o plano só funciona em algumas localidades. 

O que é publicidade abusiva?
Propagandas que incitem a violência, a discriminação, a exploração do medo e que coloque em risco a integridade infantil, os valores ambientais ou ainda coloquem em risco a saúde e a segurança do consumidor, são consideradas publicidades abusivas. Nesse caso, não temos explicitamente uma mentira, no entanto, desvirtuam-se de valores éticos e sociais que podem induzir o consumidor a ter comportamentos perigosos. 

Exemplo: Publicidades que sugerem consequências negativas caso o consumidor não adquira o produto ou o serviço.  

Publicidade Simulada, você sabe identificar?
Nesse caso, as informações não são claras e ostensivas, se utilizam de técnicas psicológicas, também conhecida como “mensagem subliminar”. 

Exemplo: mensagem publicitária fragmentada em segundos, veiculadas na televisão. 

Fui vítima de uma propaganda enganosa, como devo proceder? 
Para quem foi vítima de uma publicidade enganosa, o Procon Amapá recomenda que, como primeira alternativa, o caso seja resolvido diretamente com o fornecedor. O CDC, no artigo 35, garante ao consumidor lesado os seguintes direitos: 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. 

Em caso de não resolução direta com o fornecedor, o consumidor, que se sentiu lesado, deve procurar o Procon para registrar uma reclamação, sempre munido de informações que comprovem os fatos relatados, fotos e prints dos anúncios são essenciais nestes casos. 

“Nem toda 'mentirinha' não tem consequências, e o Procon-AP alerta a população que propagandas enganosas ou falsas são proibidas a luz do Código e Defesa do Consumidor e podem ocasionar responsabilidades aos fornecedores que utilizam dessas práticas.” aponta o diretor presidente do Procon Amapá, Matheus Pinto.

Defesa do Consumidor

O Procon é responsável por normatizar, planejar, elaborar, propor, coordenar e executar ações e políticas do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Qualquer pessoa que se sentir prejudicada pode procurar o Instituto para orientações legais. O órgão está localizado na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, no bairro Santa Rita, em Macapá.

O Disque Procon-AP é um canal de atendimento criado para a população. Para denúncias ou orientações, basta ligar para o número 151. As queixas também são recebidas por e-mail: fiscalizacao@procon.ap.gov.br

Por Thiago Mira

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, proíbe diversos tipos de publicidades que interfiram na compra

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, proíbe diversos tipos de publicidades que interfiram na compra

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