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Ranieri Genari
Agronegócio: reforma tributária traz avanços e desafios, avalia especialista
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Agronegócio: reforma tributária traz avanços e desafios, avalia especialista

  • 02/05/2025
  • Artigo
Redução de alíquotas sobre insumos, estímulo à exportação e tratamento diferenciado para cooperativas estão entre os principais pontos positivos.


As mudanças aprovadas no texto da reforma tributária e a regulamentação proposta pela LC 214/25 podem trazer um novo fôlego para o agronegócio brasileiro, setor responsável por cerca de 24% do PIB nacional, segundo avaliação da CNA e do Cepea. A análise é do advogado Ranieri Genari, especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário da Evoinc.

Para o especialista, um dos principais avanços foi a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS sobre insumos agropecuários, como fertilizantes, sementes e produtos fitossanitários. “Essa desoneração deve reduzir significativamente os custos de produção rural”, afirma.

Outro destaque foi o estímulo às exportações. O texto aprovado estende o benefício da suspensão tributária às agroindústrias que exportarem produtos in natura em até 180 dias após a emissão da nota fiscal. “É uma forma de incentivar a cadeia exportadora e garantir maior competitividade no mercado internacional”, explica Genari.

O advogado também destaca a manutenção da alíquota zero para alimentos essenciais da cesta básica e a previsão de que produtores com receita anual de até R$ 3,6 milhões não serão contribuintes de IBS e CBS. Para ele, esses dispositivos podem beneficiar consumidores e pequenos produtores. Contudo, após o limite de receita mencionado, essa nova disposição tende a aumentar o custo de compliance da atividade rural, uma vez que esse produtor, que hoje não cumpre diversas obrigações, estará obrigado a cumpri-las — o que será um enorme desafio para aqueles com menor estrutura contábil.

No caso das cooperativas, o novo texto garante o direito ao crédito presumido nas aquisições feitas de associados não contribuintes, como produtores enquadrados no Simples Nacional. Mas Genari faz um alerta: “A redação atual ainda pode gerar dúvida quanto à tributação das operações entre a cooperativa e o consumidor final, o que exigirá atenção redobrada”.

A progressividade obrigatória do ITCMD – que passará a tributar doações e heranças de forma mais pesada conforme o valor – é outro ponto de atenção para o setor, principalmente para produtores rurais com grandes áreas.

“Uma questão polêmica trazida pela Lei Complementar 214/25 é a previsão de que o IBS e a CBS incidirão sobre a ‘doação com contraprestação em benefício do doador’. Isso levanta dúvidas sobre uma possível bitributação, já que o mesmo fato gerador poderia estar sujeito tanto ao ITCMD quanto aos impostos sobre o consumo”, diz Genari.

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A polêmica ganha contornos ainda mais alarmantes quando a própria Lei Complementar deixa claro que o valor pago a título de IBS e CBS na doação não altera a base de cálculo do ITCMD. “Com isso, poderemos nos deparar novamente com infindáveis discussões jurídicas sobre a cobrança de impostos ‘por dentro’ de outros — como ocorreu por anos nas disputas envolvendo o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69)”, entende Genari.

Para o tributarista, outro ponto de atenção, embora não diretamente ligado ao agro, diz respeito ao setor de serviços, um dos mais impactados pelo aumento da carga tributária com a reforma. A depender da atividade rural, a contratação desses serviços — como colheita ou plantio mecanizado — pode elevar o custo de produção, refletindo no preço final dos alimentos e pressionando indicadores econômicos, como a inflação.

“É uma reforma com pontos positivos, mas que exigirá vigilância do setor e atuação firme de entidades representativas para garantir que os ganhos não sejam neutralizados por inseguranças ou aumento de custos indiretos”, conclui Genari.

Fonte: Ranieri Genari, advogado tributarista pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário da Evoinc.

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