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MP-AP ajuíza Ação Civil Pública para garantir pagamento de servidores municipais de Pedra Branca do Amapari
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MP-AP ajuíza Ação Civil Pública para garantir pagamento de servidores municipais de Pedra Branca do Amapari

  • 03/05/2025
  • Inadimplência


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra o município de Pedra Branca, objetivando assegurar o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais. A ação, protocolada sob o número 6000691-38.2025.8.03.0013, busca garantir o cumprimento imediato das obrigações trabalhistas, após sucessivas tentativas extrajudiciais frustradas de resolver o problema.

Conforme documento ministerial, a situação crítica foi relatada por servidores das categorias de segurança pública (vigilantes e guardas municipais) e do setor operacional (carpinteiros, pedreiros, eletricistas, garis, entre outros), que estão sem receber seus pagamentos desde janeiro de 2025. Alguns relataram atrasos recorrentes desde novembro de 2024, impactando diretamente suas condições de vida. Entre as dificuldades enfrentadas estão a impossibilidade de pagar contas básicas, como água e energia, a falta de recursos para alimentação e o endividamento devido a financiamentos e linhas de crédito esgotadas.

A Promotoria de Pedra Branca instaurou a Notícia da Fato nº 0000059-06.2025.9.04.0013 e realizou diversas diligências incluindo ofícios à Prefeitura Municipal solicitando informações e providências. No entanto, mesmo após a expedição de múltiplos ofícios e a entrega pessoal ao prefeito, o município não apresentou respostas ou soluções concretas. Diante da omissão, o MP-AP optou pela judicialização da demanda, argumentando que a falta de pagamento viola direitos fundamentais e a “Lei Orgânica do Município, que prevê o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente”.

Na ação, a promotora de justiça Carolina Oliveira destacou a legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa de interesses coletivos, com base na Constituição Federal e na Lei da Ação Civil Pública. O pedido liminar requer que o gestor de Pedra Branca do Amapari regularize os pagamentos em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por servidor em atraso, revertida ao Fundo de Direitos Difusos. Além disso, solicita o bloqueio de verbas públicas para garantir o cumprimento da decisão.

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Em despacho publicado em 1° de maio de 2025, a Promotoria determinou o arquivamento da Notícia de Fato, uma vez que o caso agora tramita judicialmente. A decisão realça a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para assegurar os direitos dos servidores, diante da inércia da administração municipal. 

Por João Paulo Pennafort

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