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“Leão Amigo da Criança”: contribuintes ainda podem transformar seu IR em solidariedade até 30 de maio
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Inicio / Solidariedade / “Leão Amigo da Criança”: contribuintes ainda podem transformar seu IR em solidariedade até 30 de maio

“Leão Amigo da Criança”: contribuintes ainda podem transformar seu IR em solidariedade até 30 de maio

  • 09/05/2025
  • Solidariedade


Termina no dia 30 de maio o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 para pessoas físicas e, com ele, encerra-se a primeira fase da campanha Leão Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa — uma iniciativa do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para incentivar a doação de parte do IR a fundos que apoiam diretamente projetos sociais voltados a esses públicos em situação de vulnerabilidade.

Mas ainda dá tempo de fazer a diferença na vida de quem mais precisa. Com um gesto simples, o contribuinte pode transformar parte do seu imposto em esperança, sem pagar nada a mais por isso. Nessa reta final da fase voltada à pessoa física, acompanhe o passo a passo de como aderir à campanha.

Como funciona?

A campanha permite que pessoas físicas que optam pelo modelo completo da declaração doem até 6% do imposto devido — sendo 3% para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa (FDI). Já empresas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% do IR, mas essa etapa acontece no segundo semestre.

O valor doado é deduzido do imposto a pagar ou somado à restituição, e vai diretamente para financiar projetos e ações de proteção, inclusão e dignidade para crianças, adolescentes e idosos, inclusive na esfera municipal, se o contribuinte assim escolher.

Como doar?

O processo é feito direto no programa da Receita Federal, durante o preenchimento da declaração:

- Selecione o modelo completo de declaração.
- Acesse a aba “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha os fundos: Criança e Adolescente (FIA) e/ou Pessoa Idosa (FDI).
- Defina se quer doar na esfera nacional, estadual ou municipal.
- O sistema calcula automaticamente o valor.
- Após concluir, gere o(s) DARF(s) correspondente(s).
- Pague o DARF até o dia 30 de maio — esse é o passo essencial para que a doação seja efetivada.
- Atenção: Sem o pagamento do DARF, a doação não se concretiza.

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Por que doar?

Ao fazer essa destinação, o contribuinte decide onde parte de seus impostos será investido, fortalecendo políticas públicas e projetos sociais que promovem cidadania, acolhimento e oportunidades. É um ato simples, sem custo adicional, mas com um impacto profundo na vida de quem depende do apoio do poder público e das instituições sociais.

E depois do dia 30?

A campanha Leão Amigo da Criança continua no segundo semestre, com foco nas doações feitas por pessoas jurídicas. O trabalho de fortalecimento dos fundos municipais segue nos municípios do Amapá, com o compromisso de ampliar ainda mais o impacto social por meio da solidariedade e do engajamento fiscal responsável.

Por Rita Torrinha

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