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Foto: Dircom/Alap
Lei amplia passe livre para pessoas com deficiência no Estado do Amapá
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Lei amplia passe livre para pessoas com deficiência no Estado do Amapá

  • 12/02/2025
  • Legislativo


A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) aprovou, na sessão desta quarta-feira (12), realizada no plenário Deputado Dalto Martins, o Projeto de Lei nº 0097/2025, que altera a redação do inciso III do art. 1º da Lei Estadual nº 0824, de 10 de maio de 2004. A legislação trata da gratuidade dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e passa a incluir a concessão do passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

A alteração proposta pela deputada Alliny Serrão (União Brasil) inclui no benefício as Pessoas com Deficiência (PCD), abrangendo também pessoas ostomizadas e aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que comprovadamente carentes, garantindo a isenção do pagamento da tarifa no transporte coletivo interestadual.

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Sob o ponto de vista jurídico, a matéria encontra respaldo em diversas legislações federais que tratam da inclusão e proteção das pessoas com deficiência. A Lei Federal nº 12.764/2012, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, asseguram práticas que promovem a inclusão das pessoas com deficiência de forma justa e igualitária nos espaços sociais. Além disso, consideram o autismo uma deficiência para efeitos legais. Nesse contexto, a Lei Federal nº 8.899/1994 é particularmente relevante, pois garante a gratuidade no transporte interestadual para pessoas autistas.

A medida busca ampliar o acesso ao transporte para pessoas que enfrentam significativas barreiras sociais e econômicas, promovendo sua inclusão e garantindo direitos fundamentais. “A aprovação desta proposta terá um impacto positivo na vida das pessoas com deficiência e suas famílias. Além de facilitar o acesso ao transporte interestadual, permitirá que essas pessoas se desloquem para receber tratamentos médicos, participar de programas de reabilitação e acessar serviços educacionais especializados, muitas vezes indisponíveis em seus municípios de origem”, justificou a parlamentar.

Por Everlando Mathias

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