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Foto: Arquivo/GEA
Procon-AP fiscaliza meia-entrada e venda de produtos alimentícios em cinemas de Macapá
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Procon-AP fiscaliza meia-entrada e venda de produtos alimentícios em cinemas de Macapá

  • 19/04/2024
  • Fiscalização
A ação se estenderá até o dia 19 de abril.


O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon-AP) iniciou uma operação para fiscalizar os serviços dos três cinemas que funcionam em Macapá. A medida quer assegurar os direitos dos frequentadores desses estabelecimentos, principalmente a concessão do benefício da meia-entrada. A ação se estenderá até esta sexta-feira, 19 de abril.

Um dos principais focos da fiscalização é a oferta da meia-entrada, direito garantido por lei a estudantes, pessoas com deficiência, jovens em situação de vulnerabilidade e idosos. O Procon-AP verifica se os cinemas estão cumprindo as normas e disponibilizando a quantidade correta de ingressos com desconto.

A operação também avalia a qualidade dos serviços prestados pelos cinemas. As equipes de fiscalização verificam o estado de conservação das poltronas, a climatização das salas, a acessibilidade para pessoas com deficiência, a higiene dos equipamentos e banheiros, a qualidade do som e da imagem, a validade dos produtos vendidos e a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos clientes.

Para garantir a transparência, os cinemas serão obrigados a apresentar ao Instituto, um relatório detalhado da venda de ingressos, incluindo a quantidade de bilhetes vendidos e disponibilizados na meia-entrada. Além disso, as notas fiscais dos produtos comercializados também serão analisadas, explica o diretor do Procon, Matheus Costa.

“Além do relatório, os estabelecimentos devem enviar as notas fiscais de compra dos produtos comercializados. A medida é necessária para que possamos analisar o valor que esse fornecedor está adquirindo o produto e a quanto ele está disponibilizando ao consumidor final”, destacou o diretor.

O Procon-AP ressalta que as empresas já haviam sido alertadas anteriormente sobre a necessidade de cumprir as medidas estabelecidas pelo CDC. Na ocasião, os administradores receberam orientações educativas, e agora a fiscalização está verificando se essas orientações foram devidamente seguidas.

 

O que diz a lei

A Lei Federal nº 12933/2013, Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente vulneráveis. Idosos acima de 60 anos também tem amparo garantido por lei. 

 

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Penalidades 

Caso os estabelecimentos não cumprirem às normas acarretará sanções administrativas que podem resultar em multas que serão contabilizadas mediante análises e parecer jurídico do Procon.

 

Se acontecer com você

Se o consumidor tem o direito à meia-entrada negado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto, através do Procon ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.

Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon-AP que está localizado na Avenida Henrique Galúcio, 1155-B, bairro Central. Para denúncias ou orientações, o atendimento também pode ser feito ligando para o número 151.

 

Por: Alexandra Flexa

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