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Crédito: Marksuel Martins/GEA
Governo do Amapá reforça isenção do IPVA para pessoas com deficiência e autistas em 2026
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Governo do Amapá reforça isenção do IPVA para pessoas com deficiência e autistas em 2026

  • Lucas Mota
  • 21/01/2026
  • JUSTIÇA FISCAL
Ampliação do limite do valor dos veículos garante mais acesso ao benefício e fortalece a política de inclusão.


O Governo do Estado mantém, para o exercício de 2026, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinada a pessoas com deficiência (PCD) e a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida integra a política estadual de justiça fiscal e inclusão social, assegurando mais autonomia, mobilidade e dignidade aos beneficiários.

Uma das principais atualizações para 2026 é a ampliação do limite do valor dos veículos aptos ao benefício. Anteriormente, a isenção integral era concedida para veículos de até R$ 70 mil, com isenção parcial para aqueles avaliados entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, não havendo direito ao benefício para valores superiores. A partir de 2026, o limite máximo foi ampliado para R$ 120 mil, mantendo-se a isenção total para veículos de até R$ 70 mil e a isenção parcial para os que tenham valor entre R$ 70 mil e R$ 120 mil.

Uma das principais atualizações para 2026 é a ampliação do limite do valor dos veículos aptos ao benefício
Uma das principais atualizações para 2026 é a ampliação do limite do valor dos veículos aptos ao benefício
Foto: Maksuel Martins/GEA

O prazo para solicitar a isenção do IPVA segue até 31 de agosto de 2026, mediante análise da documentação exigida pela legislação estadual.

Para requerer o benefício, o contribuinte deve apresentar a seguinte documentação:

  • Requerimento padrão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviços no valor de R$ 50,00 (código da receita 5004/2232);
  • RG, CPF, CNH e comprovante de endereço;
  • Laudo médico emitido pelo Detran e pelo SUS;
  • Identificação de até três condutores autorizados;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou nota fiscal de aquisição;
  • Declaração de que não possui outro veículo beneficiado com a mesma isenção.

O assessor técnico e fiscal da Receita Estadual, Murilo Souza, destaca que a mudança amplia o alcance da política pública.

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“Essa atualização garante mais justiça fiscal e acompanha a realidade atual dos preços dos veículos. Nosso trabalho é orientar o contribuinte e assegurar que o benefício chegue a quem realmente tem direito, com clareza, equilíbrio e responsabilidade”, afirmou.

O assessor técnico e fiscal da Receita Estadual, Murilo Souza
O assessor técnico e fiscal da Receita Estadual, Murilo Souza
Foto: Divulgação

Os pedidos de isenção devem ser protocolados conforme as orientações da Secretaria de Estado da Fazenda, e os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para garantir o benefício no exercício de 2026.

Foto: Fabiano Menezes/Detran

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