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Prazo para tirar o título de eleitor vai até 6 de maio
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Inicio / Eleições 2026 / Prazo para tirar o título de eleitor vai até 6 de maio

Prazo para tirar o título de eleitor vai até 6 de maio

  • Redação
  • 21/01/2026
  • Eleições 2026
Faltam quatro meses para o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições de 2026


As Eleições Gerais de 2026 se aproximam e a Justiça Eleitoral (JE) faz um alerta importante: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais vai até o dia 6 de maio, ou seja, termina dentro de quatro meses.  

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o 1º turno do pleito deste ano ocorrerá em 4 de outubro, o dia 6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a regularização de pendências perante a JE. 

Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio? 

Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem: 

  • tirar o primeiro título de eleitor; 
  • solicitar transferência de domicílio eleitoral; 
  • atualizar informações cadastrais; 
  • regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências. 

Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

Primeiro título de eleitor e o direito de votar 

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. 

No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”. 

Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro). 

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Atendimento garantido  

O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. A norma estabelece que os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs. 

Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até o dia 6 de maio terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo. 

Para evitar imprevistos, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora. Se você precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, faça isso até 6 de maio. 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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