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Foto: Divulgação/MEC
Fies: inscrições postergadas devem ser complementadas até esta sexta-feira (24)
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Fies: inscrições postergadas devem ser complementadas até esta sexta-feira (24)

  • 23/01/2025
  • Fies 2025
Após a complementação, o candidato deverá validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior


Os estudantes que tiveram as inscrições postergadas, referentes aos dois processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em 2024, deverão complementá-las até esta sexta-feira (24) na página do Fies Seleção.
 

Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. Isso deve ser feito a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.
 

O estudante precisa ainda validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.

As regras e o cronograma estão no Edital nº 1/2025. A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital.
 

COMPROVAÇÃO DE RENDA — Candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social nos processos seletivos referentes ao primeiro ou ao segundo semestres de 2024 ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.
 

FIES SOCIAL — Desde 2024, com o Fies Social, o Governo Federal retoma o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, o programa cumpre um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies. 

Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos. No caso dessas pessoas, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
 

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FIES —  O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma ação do Governo Federal destinada a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação. O programa financia até 100% do valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino com adesão ao Fundo, de acordo com a renda familiar mensal bruta do estudante e do comprometimento dessa renda com o pagamento da mensalidade.
 

QUEM PODE PARTICIPAR — O Fies é destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo.

Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos. 


Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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