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MP-AP e CRECI firmam cooperação técnica para garantir direitos do consumidor
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MP-AP e CRECI firmam cooperação técnica para garantir direitos do consumidor

  • 25/04/2024
  • MP-AP


Com o objetivo de fortalecer a fiscalização e coibir a comercialização ilícita de imóveis no Estado, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) firmou compromisso com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 28ª Região. O Termo de Cooperação Técnica foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Paulo Celso Ramos, e pelo presidente do CRECI-AP, Antônio Bilório Sanches, nesta terça-feira (23), na Procuradoria-Geral de Justiça, no Araxá. 

O promotor de justiça de Defesa do Consumidor, Luiz Marcos da Silva, participaram do ato de assinatura do documento, que também contou a participação da superintendente e do fiscal do CRECI-AP, Keila Cardoso e Antônio Magno, respectivamente.

Com a formalização do documento fica estabelecida a cooperação mútua entre as partes, visando a prevenção e repressão às condutas ofensivas ao Código de Defesa do Consumidor, em face do exercício profissional dos corretores de imóveis e empresas imobiliárias, bem como a fiscalização dos loteamentos que não estão aprovados e registrados no Estado do Amapá, prestando assim um serviço de relevância pública. 

O presidente do Conselho informou que, atualmente, existem em média 800 corretores de imóveis cadastrados e legalizados para o exercício da atividade no Estado e com esse trabalho em conjunto com o MP-AP haverá um maior controle do exercício ilegal.

“Esta parceria com o Ministério Público é a garantia aos proprietários de imóveis em Macapá porque vai entregar seu imóvel para um corretor sabendo que vai ter mais uma segurança nas negociações. A nossa classe está cada vez mais superando os problemas que nós temos e mostrando a nossa capacidade de administrar”, ressaltou Bilório.

Para o promotor titular da Promotoria de Defesa do Consumidor de Macapá é um trabalho em conjunto para beneficiar a comunidade. “A Prodecon fica incumbida de fazer essa fiscalização mais detalhadamente. Assim que o CRECI tomar conhecimento de algum corretor de imóvel que não esteja habilitado deve comunicar ao MP-AP. Da mesma forma, se o Ministério Público, por meio da Promotoria do Consumidor receber uma denúncia de algum agente que esteja exercendo ilegalmente a profissão, nós comunicaremos ao Conselho para as medidas administrativas e tomaremos as medidas judiciais cabíveis”, explicou Luiz Marcos. 

Conforme o termo de cooperação, entre outras obrigações do MP-AP deve proceder o encaminhamento, diretamente ao Conselho, das questões relativas ao cumprimento das metas estabelecidas no documento; e, comunicar ao CRECI-AP, quando da ocorrência de recebimento de reclamações contra corretores e empresas imobiliárias, a fim de que esse exerça as atribuições legais de sua competência.

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Compete ao CRECI-AP as responsabilidades de: remeter ao MP-AP o material informativo que define o exercício ilegal da profissão de corretor e procedimentos antiéticos, bem como, de loteamentos sem regulamentação e/ou registro imobiliário; e, encaminhar, ainda, independentemente de solicitação, no prazo de 30 (trinta) dias, após a lavratura de auto de infração ou termo de representação, cópias dos citados documentos, pertinentes aos procedimentos antiéticos cometidos por profissionais e/ou empresas do ramo imobiliário, regularmente inscritos no CRECI 28ª Região/AP quando tais condutas violarem os direitos do consumidor. O instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. 

“Esta cooperação técnica é de interesse público porque fortalece a fiscalização do exercício ilegal da profissão e potencializa a defesa do interesse da coletividade. Estamos muito satisfeitos com essa união de esforços pelo bem comum”, afirmou o PGJ Paulo Celso.

 

Por Gilvana Santos

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