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Criminalista paraense diz que Alepa não pode votar projeto que cobra presos pelo uso de tornozeleira eletrônica
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Criminalista paraense diz que Alepa não pode votar projeto que cobra presos pelo uso de tornozeleira eletrônica

  • 28/02/2025
  • Inconstitucionalidade


O advogado criminalista Lucas Sá criticou o Projeto de Lei n°150/2019, aprovado nesta terça-feira (25) pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). A proposta determina que presos ou apenados submetidos ao monitoramento eletrônico arquem com os custos da tornozeleira e sua manutenção. Segundo Sá, a Alepa não tem competência para legislar sobre a matéria, pois se trata de um tema de âmbito federal.

“Deve haver uma ponderação com relação aos mais pobres. Quem não tem condição financeira não pode ter sua liberdade condicionada ao pagamento de uma tornozeleira eletrônica que deve ser fornecida pelo Estado”, argumenta o advogado.

Além disso, ele aponta um erro da Comissão de Constituição e Justiça ao considerar que o tema do Projeto de Lei se refere ao sistema penitenciário, área na qual a Alepa teria competência para legislar. No entanto, a monitoração eletrônica é regulamentada por leis federais, como o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execuções Penais, que estabelecem seu uso como alternativa à prisão preventiva e definitiva. Dessa forma, trata-se de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional, tornando o Projeto de Lei inconstitucional.

A proposta, de autoria do deputado Ângelo Ferrari (PTB), recebeu parecer favorável das comissões de Justiça, Finanças e Segurança Pública da Casa. O parlamentar defende que o Governo do Estado tem um alto gasto com a aquisição e manutenção dos equipamentos e argumenta que parte dos detentos possui condições financeiras para custear o serviço. Segundo Ferrari, caso a proposta seja aprovada, os recursos economizados poderão ser direcionados a outras áreas da segurança pública.

Com a aprovação desta terça-feira, o Estado deverá providenciar a instalação da tornozeleira em até 24 horas após a comprovação do pagamento pelo preso. Ao término da medida cautelar ou pena restritiva de direito, o equipamento deverá ser devolvido ao Estado, sem reembolso dos valores pagos e em perfeitas condições de uso.

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Caso seja sancionado, o PL 150/2019 ainda poderá enfrentar desafios jurídicos, já que a exigência do pagamento pode ser considerada inconstitucional.

Por Ana Laura Carvalho
Jornalista

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