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*Por Dr. Ivson Coêlho, advogado especialista em direito tributário
Imposto de Renda Pessoa Física: quais são as mudanças em 2025?
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Imposto de Renda Pessoa Física: quais são as mudanças em 2025?

  • 29/03/2025
  • Fique por dentro


Recentemente, o Governo Federal anunciou alterações na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o ano-base de 2024, cujas declarações deverão ser enviadas em 2025. Entre as principais mudanças estão a ampliação da faixa de isenção e a atualização das alíquotas e faixas de contribuição.

Ampliação da faixa de isenção

A nova faixa de isenção inclui contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00. Para alcançar a isenção, é aplicado o desconto simplificado de R$ 564,80, reduzindo a base de cálculo para R$ 2.259,20, que corresponde ao limite máximo da alíquota zero.

Vale ressaltar que no final de 2024, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a intenção de zerar o Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a medida, que deve afetar mais de 28 milhões de brasileiros, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e, caso seja, começará a valer a partir de 2026.

Atualização das alíquotas e faixas de contribuição

 

As tabelas de incidência e deduções anuais para o cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2024, com base no exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), ficaram da seguinte forma:

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

 

Até R$ 26.963,20

-

-

 

De R$ 26.963,21 até R$ 33,919,80

7,5%

R$ 2.022,24

 

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

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R$ 4.566,23

 

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.942,17

 

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.740,98

 

  • Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
  • Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

 

Procedimentos para fazer a declaração corretamente

Para efetuar a declaração do IRPF referente ao ano-base de 2024 de forma adequada, os contribuintes devem reunir a documentação necessária, o que inclui organizar informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis (como educação e saúde) e outros documentos pertinentes, e utilizar a declaração pré-preenchida, que fica disponível para a maioria das pessoas, sendo a ferramenta que facilita o preenchimento e minimiza erros.

É fundamental observar os prazos de entrega: o período para envio da declaração, geralmente, ocorre entre março e maio do ano seguinte ao ano-calendário. Portanto, para o ano-base de 2024, espera-se que o prazo seja entre março e maio de 2025. Além disso, é necessário fazer atualização de cadastro no Gov.br. Lembrando que, para acessar os serviços online e a declaração pré-preenchida, é preciso possuir uma conta nos níveis prata ou ouro na plataforma.

Manter-se informado sobre as atualizações e cumprir os prazos estabelecidos são ações básicas para evitar contratempos e possíveis penalidades.

Por Dr. Ivson Coêlho, é advogado especialista em direito tributário. – E-mail: drivsoncoelho@nbpress.com.br

Sobre Dr. Ivson Coêlho

Dr. Ivson Coêlho é advogado, procurador do Município de Manaus, pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre e doutoramento em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, pós-doutoramento pela Universidade de Salento, na Itália. Já exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, subprocurador-geral e procurador-geral do Município de Manaus. Saiba mais em: https://ivsoncoelho.adv.br/site/ e https://br.linkedin.com/in/ivson-co%C3%AAlho-17b857146.

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