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Foto: Polícia Civil
Mãe foragida é presa por estupro de vulnerável após obrigar filha a se prostituir
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Mãe foragida é presa por estupro de vulnerável após obrigar filha a se prostituir

  • 31/03/2023
  • Estupro de vulnerável
Mulher estava foragida desde 2018 e foi presa pela Polícia Civil do Amapá; crime ocorreu em 2010 quando mãe obrigou filha e amiga a manter relações sexuais com homem em troca de R$ 50.


A Polícia Civil do Estado do Amapá prendeu nesta sexta-feira, 31, no município de Pedra Branca do Amapari, cerca de 183 quilômetros da capital, uma mulher de 48 anos de idade, que estava foragida desde 2018 pelo crime de estupro de vulnerável.

Segundo o delegado Antério Almeida, autor da prisão, a mulher iniciou o cumprimento da pena no ano que ocorreu o crime, em 2010, mas em 2018, recebeu benefício de saída temporária e não retornou ao IAPEN - Instituto de Administração Penitenciária do Amapá, ficando como foragida desde então.

 

Como foi o crime

De acordo com as investigações da polícia e a denúncia do Conselho Tutelar do município de Pedra Branca, a mulher no ano de 2010, obrigava a filha de 13 anos a se prostituir pelo valor de R$ 50.

Ela levava a garota para uma pousada da cidade, onde já estava no local à espera um homem. Chegando no estabelecimento, o referido mantinha relações sexuais com a moça e pagava ao final o valor de R$ 50 pelos abusos cometidos por ele, e pela própria mãe, que a obrigava a passar por aquela situação de vulnerabilidade.

Certa vez, a mulher levou outra adolescente, uma amiga da filha, a mesma pousada. E, o mesmo indivíduo lá estava aguardando. A segunda vítima, a amiga da filha, também sofreu os abusos cometidos pelo pedófilo.

Essa prática de crime contra meninas invulneráveis precisa ser combatida.

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“Tanto a mulher (mãe), quanto o homem foram denunciados na época pelo Conselho Tutelar do município, pelo crime de estupro de vulnerável. Ela foi presa, e fugiu em uma saída temporária”, disse o delegado.

 

Artigo 217-A do CP

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Além disso, a lei prevê algumas circunstâncias que podem agravar a pena, como quando o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou quando há lesão corporal de natureza grave ou morte. Em tais casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços.

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