Fotos: Flávio Lacerda
Justiça do Amapá retoma expediente normal e atendimento ao público nesta quarta-feira (7)

Justiça do Amapá retoma expediente normal e atendimento ao público nesta quarta-feira (7)



Após o recesso forense, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), voltou a funcionar em regime normal a partir desta quarta-feira (7), com a retomada do expediente regular e o atendimento ao público em todas as unidades judiciais do Estado, na capital e no interior, com horário de funcionamento presencial e on-line, das 7h30 às 14h30.

No Fórum de Macapá, as atividades retomaram normalmente, como no Setor de Consultas Processuais. O servidor Roberto Mesquita fala da importância do atendimento célere ao público, que busca informações sobre processos, além de outros serviços:

Voltamos de forma ativa com os atendimentos ao público, com a missão de expedir certidões criminais, além de fornecer andamentos processuais e informações diversas”, pontuou o servidor.

A autônoma Darline Gomes chegou cedo ao Fórum de Macapá, com dúvidas a respeito de um processo, e parabenizou o atendimento dinâmico: “Estava desde o ano passado sem muitas informações sobre este processo que envolve meu nome. Agora estou mais tranquila, pois já vi como está o andamento e sei as decisões que posso tomar”, destacou.

A pausa temporária das atividades teve início no dia 20 de dezembro de 2025 e terminou na última terça-feira (6), conforme o Regimento Interno do Poder Judiciário Amapaense.

Vale ressaltar que os prazos processuais cíveis e criminais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme determina o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC). A regra considera o período de férias da advocacia.

A suspensão dos prazos não se aplica aos casos considerados urgentes, como processos que envolvem réus presos ou situações relacionadas à Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), os quais seguem o trâmite normal. Nessas situações, magistradas e magistrados mantêm a apreciação dos pedidos para garantir a proteção de direitos fundamentais e a efetividade da Justiça.

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Também permanecem suspensas, até 20 de janeiro, as audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º graus, em razão das férias dos advogados. A exceção ocorre nos casos previstos no artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a prática de atos processuais urgentes, especialmente aqueles que envolvem a liberdade do réu ou a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar.

 

Sobre o recesso forense

O recesso forense está previsto no artigo 88, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado do Amapá, instituído pela Resolução nº 006/2003 do TJAP, período em que o Judiciário mantém apenas o funcionamento em regime de plantão para demandas urgentes.

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