3ª Vara Criminal de Auditoria Militar empossa membros do 119º Conselho Permanente de Justiça Militar

3ª Vara Criminal de Auditoria Militar empossa membros do 119º Conselho Permanente de Justiça Militar



Em solenidade realizada nesta quinta-feira (26), a 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Amapá deu posse aos novos integrantes do 119º Conselho Permanente de Justiça Militar (CPJ). O colegiado será responsável durante o próximo trimestre pela instrução criminal e julgamento de processos que envolvam praças da Polícia Militar do Amapá.

A posse foi conduzida pela juíza titular da unidade, Marina Lorena, que destacou a relevância institucional do Conselho para a garantia da legalidade, da disciplina e da justiça no âmbito militar estadual.

Composição e transparência

O Conselho Permanente é composto por quatro juízes militares, oficiais da ativa, e presidido pela juíza titular da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar.

Nesta nova formação, foram empossados como titulares o Cel QOPMC Adamor de Oliveira Gonçalves, o Cap QOPMA Márcio Charles Mira Pantoja e a 2º Ten QOPMA Alessandra Dias dos Santos, além dos suplentes designados para o período.

A magistrada ressaltou que a escolha dos membros ocorre por meio de sorteio público, em estrita observância às normas legais, o que assegura paridade, alternância e respeito às regras de impedimento e suspeição.

“A transparência no sorteio e o cumprimento rigoroso das regras são pilares que garantem a imparcialidade necessária ao julgamento das causas militares”, enfatizou.

Entenda o funcionamento

A Justiça Militar de primeira instância atua por meio de Conselhos de Justiça, organizados conforme o posto do acusado:

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1. Conselho Permanente de Justiça (CPJ)

É o colegiado empossado nesta data. De natureza trimestral, compete-lhe processar e julgar as Praças (soldados, cabos, sargentos, subtenentes e aspirantes). O 119º CPJ exercerá suas atividades por três meses consecutivos, conforme o calendário anual.

2. Conselho Especial de Justiça (CEJ)

Formado especificamente para cada processo em que o acusado seja Oficial (tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis), é dissolvido após o encerramento do julgamento. Seus integrantes devem possuir patente superior ou maior antiguidade em relação ao réu.

Atuação especializada

Os membros do Conselho Permanente participam tanto da fase de instrução, com a coleta de provas e oitiva de testemunhas, quanto do julgamento final dos crimes militares definidos em lei.

A atuação conjunta entre o conhecimento técnico-jurídico da magistrada e a experiência institucional dos oficiais assegura uma prestação jurisdicional especializada, alinhada às especificidades das corporações militares e aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da legalidade.

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