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ENERGIA

Mais de 36 mil famílias precisam regularizar titularidade da conta de energia para manter a Tarifa Social no Amapá

CEA Equatorial orienta famílias cadastradas no benefício a verificar se a conta de energia está no nome de alguém que faz parte do mesmo grupo familiar do CadÚnico.

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Redação 25/09/2026 às 00:12
Mais de 36 mil famílias precisam regularizar titularidade da conta de energia para manter a Tarifa Social no Amapá

Mais de 36 mil famílias que atualmente recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, TSEE, no Amapá precisam regularizar, ainda em 2026, os dados relacionados à titularidade da conta de energia para evitar a perda do benefício. Ao todo, 36.490 famílias estão nessa situação dentro das 103.820 atualmente cadastradas na Tarifa Social no estado. Macapá, Santana e Laranjal do Jari são as cidades com maior necessidade de atualização.

A regularização é necessária quando o titular da conta de energia não faz parte da família cadastrada no Cadastro Único, CadÚnico. Para continuar recebendo o benefício, a conta deve estar no nome da pessoa inscrita no CadÚnico ou de outro integrante da mesma família que more no imóvel. Outra importante atualização é que, caso o beneficiário tenha passado a residir em um município diferente de quando realizou o cadastramento, esse município também deve ser atualizado.

A orientação da CEA Equatorial é que as famílias verifiquem o nome que aparece na conta de energia e façam a regularização antes do fim de 2026. O procedimento pode ser realizado nas agências do Grupo Equatorial ou pelo site da CEA Equatorial: https://ap.equatorialenergia.com.br/.

Por que preciso verificar o nome que está na conta de energia?

Porque a Tarifa Social é vinculada à família cadastrada no CadÚnico. Para que o benefício seja identificado corretamente, a titularidade da unidade consumidora precisa estar vinculada a uma pessoa que faça parte da família cadastrada.

A regra vale para famílias que já recebem a Tarifa Social e precisam regularizar essa informação.

O que preciso fazer?

Primeiro, confira o nome que aparece na conta de energia. Se o titular não fizer parte da família cadastrada no CadÚnico, é necessário regularizar a titularidade da unidade consumidora para uma pessoa que faça parte dessa família.

Por exemplo: se a família está cadastrada no CadÚnico e a conta está no nome de um antigo morador que não faz parte da família, é necessário atualizar a titularidade.

Se o beneficiário ou titular mudou de município, essa informação também deve ser atualizada.

Preciso atualizar o CadÚnico?

A situação é diferente. A regularização da titularidade da conta de energia é feita junto à CEA Equatorial. Já a atualização dos dados do CadÚnico, quando necessária, deve ser feita junto ao Centro de Referência de Assistência Social, CRAS, do seu município.

Para a situação apontada pela CEA Equatorial, o consumidor deve verificar principalmente se o titular da conta de energia faz parte da família cadastrada, informação que deve ser informado junto ao cadastramento ou atualização dos dados do CadÚnico.

Onde posso fazer a regularização da conta?

O atendimento pode ser realizado nas agências do Grupo Equatorial ou pelo site da CEA Equatorial, em https://ap.equatorialenergia.com.br/.

O que acontece se eu não regularizar?

As famílias que não regularizarem a situação dentro do prazo poderão deixar de receber a Tarifa Social em 2027. Por isso, a orientação é não esperar o fim do ano para verificar a situação da conta de energia.

Quem tem direito à Tarifa Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Também podem ter direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada, BPC.

O benefício também contempla famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham integrante que necessite utilizar continuamente equipamentos elétricos para tratamento de saúde, além de famílias indígenas e quilombolas além de membros do grupo familiar com transtorno do espectro autista.

A Tarifa Social garante gratuidade da tarifa de energia elétrica para o consumo de até 80 kWh por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a cobrança da tarifa de energia incide sobre a parcela excedente.

Tarifa Social e Desconto Social são benefícios diferentes

A Tarifa Social e o Desconto Social fazem parte da política de benefícios do mesmo programa, mas atendem públicos diferentes.

A Tarifa Social é destinada, principalmente, às famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa e garante gratuidade da tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh por mês.

Já o Desconto Social é destinado às famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo. O benefício vale para o consumo de até 120 kWh por mês, com isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Nos dois casos, é importante manter os dados do CadÚnico atualizados e garantir que as informações da família estejam compatíveis com os dados da unidade consumidora.

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